Processo 5037420-76.2017.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037420-76.2017.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: EUDINAYR BENTO DA ROCHA AGRAVADOS: MULTIPLIC IMÓVEIS LTDA e OUTROS RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C DANOS MORAIS. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANDATO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DOMINIAL DO PROMITENTE VENDEDOR. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de ação de anulação de escritura pública de compra e venda c/c danos morais, declarando a nulidade do contrato particular celebrado entre o autor e imobiliária que não detinha a titularidade do imóvel, com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, mas julgando improcedente o pedido de anulação da escritura pública lavrada em favor de terceira adquirente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se: (i) a alienação de imóvel por empresa que não detinha a titularidade dominial configura venda a non domino ou venda em duplicidade; (ii) a Teoria da Aparência autoriza a anulação de escritura pública lavrada pelos proprietários registrais em favor de terceiro; (iii) a revelia das rés impõe a procedência do pedido de anulação da escritura pública; (iv) é cabível a adjudicação compulsória quando o promitente vendedor não detinha o domínio do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A venda a non domino configura-se quando o alienante não detém a titularidade do domínio, vendendo coisa alheia como própria, hipótese que acarreta nulidade absoluta do negócio jurídico, insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo ou pela boa-fé do adquirente. 4. A venda em duplicidade, diversamente, pressupõe que o mesmo proprietário aliene o bem a mais de um adquirente, hipótese distinta da verificada nos autos. 5. A Teoria da Aparência exige que o terceiro de boa-fé tenha contratado com pessoa que, em face de circunstâncias objetivas, aparentava deter poderes de representação outorgados pelo verdadeiro titular do direito. 6. A procuração é ato jurídico formal, cujos poderes são específicos e delimitados no tempo, não se presumindo sua existência pretérita pelo simples fato de ter sido outorgada posteriormente. 7. A existência de mandato em negócio jurídico posterior não implica reconhecimento de poderes de representação em contrato celebrado dezessete anos antes. 8. A simulação, enquanto vício que conduz à nulidade absoluta do negócio jurídico, exige prova inequívoca de seus elementos constitutivos, não se admitindo sua caracterização por meras presunções ou conjecturas. 9. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não prevalece quando os fatos alegados encontram obstáculo na prova documental produzida nos autos. 10. A adjudicação compulsória pressupõe a existência de obrigação de outorga de escritura assumida por promitente vendedor que detenha o…
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