Processo 5037448-02.2026.4.04.7100
TRF4 • Recurso de Medida Cautelar Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5037448-02.2026.4.04.7100/RS RECORRIDO : FABIANA CARLA ZORZI SCHWAMBACH ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES DA SILVA (OAB RJ260681) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso de Medida Cautelar com pedido liminar, interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, visando à suspensão da decisão que deferiu a antecipação de tutela para autorizar a parte autora a importar, para uso próprio, medicamento contendo tirzepatida (tirzec) adquirido no exterior. A decisão recorrida reconheceu, em juízo de cognição sumária, a ilegalidade parcial da RDC n.º 641/2026, no ponto em que vedou a importação por pessoa física para uso próprio, autorizando o ingresso do fármaco mediante o cumprimento de requisitos específicos, como prescrição médica, aquisição regular e destinação exclusiva ao tratamento individual. Eis o teor da decisão impugnada: Trata-se de ação ajuizada por FABIANA CARLA ZORZI SCHWAMBACH em face da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, em que a parte autora postula "a concessão da antecipação de tutela, para fins de que: a-Seja permitido ao autor o ingresso e permancência no Brasil com medicamento contendo tirzepatida adquirida na República do Paraguai (PY, em caráter bagagem acompanhada, para tratamento de até seis meses, desde que i) fabricado por laboratório idôneo; ii) adquirido em farmácia certificada pela Dinavisa, iii) com prescrição médica para uso pessoal; iv) documentação comprobatória v) e que o produto não conste em alertas sanitários específicos emitidos pela autoridade estrangeira competente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (MIL REAIS) por dia de descumprimento ". Relata que "com 113kg a autora decidiu procurar ajuda médica onde foi indicada a revisão da bariatricá ou tratamento com Tirzepatida, portanto devido as sequelas da cirurgia devido a agressividade a mesma precisa fazer reposição de vitaminas por via oral, muscular e venosa sendo essa reposição diariamente e semanal. A autora diante do quadro apresentado optou por iniciar seu tratamento com a tirzepatida, portanto em uma clínica médica onde teria que fazer aplicações da dose minima da medicação de 2,5 com um custo semanal de R$400,00 (QUATRO CENTOS REAIS) a autora conseguiu com muito esforço e sacrifício financeiro realizar a aplicação de 9 doses e já obteve resultado significativo na perca de peso e a melhora em seu estado de saúde. Atualmente a autora está tentando chegar ao seu peso de pelo menos 70kg, precisa ainda eliminar mais e necessitando assim seguir com o tratamento, além da perda de peso, melhorou houve uma melhora significativa em sua glicemia, que saiu de pré diabetes para os padrões normais, tudo isso acabou com o tratamento e a perda de peso significativa que teve, mas diante da última resolução da ANVISA em proibir todas as marcas de tirzepatida fabricadas no Paraguai, o único caminho que tem hoje para seguir o tratamento e alcançar seu objetivo é através via judicial, pois o tratamento com o mounjaro é extremamente caro, e o autor não tem condições de seguir, uma caixa de mounjaro para 1 mês de tratamento custa o equivalente a 3 meses de tratamento com a Tirzepatida fabricada no Paraguai que é extremamente eficiente, haja visto toda a evolução desde o início do seu tratamento. Os valores do medicamento de 1 (uma) Caneta do Mounjaro da Lilly, com 4 aplicações (1 mês) hoje está custando uma média de R$ 2.637,87 ( DOIS MIL SEICENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). O…
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