Processo 5037550-97.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5037550-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DO CARMO BICALHO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DO CARMO BICALHO - ES21278 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei 9.099/95) Relatório. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, submeto o feito a breve resumo dos fatos relevantes. A Requerente ingressou com a presente ação em face da Telefonica Brasil S.A. (Vivo), alegando que, em 20 de junho de 2024, em razão de mudança de residência, solicitou a transferência de sua instalação de internet fixa. Sustenta que, apesar de possuir um contrato ativo do plano "Combo Família 3" no valor mensal de R$ 334,90, e de ter realizado inúmeros agendamentos e contatos via protocolos de atendimento, a Requerida não efetuou a instalação no novo endereço. A autora ressalta que, dada a sua profissão de advogada e o regime de teletrabalho de seu esposo na empresa Arcellor Mittal, a conexão é ferramenta essencial para suas atividades laborais. Diante da inércia da operadora e da continuidade das cobranças integrais sem a devida contraprestação, a Requerente viu-se compelida a contratar serviços de internet de outra operadora (Loga) a partir de agosto de 2024. Em sede liminar, pleiteou a instalação imediata do serviço, requerendo, no mérito, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, o ressarcimento dos custos com a operadora substituta e indenização por danos morais fundamentada na teoria do desvio do tempo produtivo. Em sede de contestação (ID 55680455), a Requerida suscitou preliminares de inépcia da inicial por ausência de provas e incompetência do Juízo ante a necessidade de perícia técnica complexa. No mérito, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que enviou equipes técnicas ao local, mas que a instalação não foi concluída por falta de adequação predial e suposta negativa de autorização por parte da síndica do edifício para o atendimento individual. Argumentou, ainda, a regularidade das cobranças e a ausência de danos morais indenizáveis, classificando o ocorrido como mero aborrecimento do cotidiano. O itinerário processual registra que a tutela de urgência foi deferida no ID 54098082, determinando o restabelecimento do serviço em dois dias sob pena de multa fixa de R$ 2.000,00. Posteriormente, no ID 55086820, o Juízo intimou a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em três dias, após manifestação da autora noticiando o descumprimento da liminar. Decisão posterior reconheceu o descumprimento da tutela de urgência pela requerida, diante da ausência de comprovação idônea de impossibilidade técnica . A parte autora manifestou desinteresse na produção de prova oral, requerendo julgamento antecipado do mérito Por fim, em observância à Ordem de Serviço 01/2024 do 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha, a audiência de conciliação foi cancelada para privilegiar o julgamento antecipado e a celeridade processual. Eis o breve relato. Passo a decidir.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.