Processo 5037561-29.2024.8.08.0035
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5037561-29.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: JAINE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Indefiro o pedido de id 90737703. Isso porque a certidão de id 80451283 encontra-se bem detalhada e específica quanto ao não cumprimento do mandado, visto que a Executada recusou receber a citação por telefone e o Oficial de Justiça certificou que:" localizado duas residências ostentando o número oito, contudo, em ambas, os moradores afirmaram desconhecer a requerida". O entendimento firmado pelo STJ e pela jurisprudência majoritária é de que as comunicações por meio de telefone/whatsapp somente serão consideradas válidas se cumprirem a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele. Assim, é necessário que o citado por este meio responda de forma clara, confirmando que recebeu a ação e entendeu o processo, bem como sua identidade confirmada e atestada pelo oficial de justiça. Ademais, o Oficial de Justiça possui fé pública, e portanto, resta caracterizada a presunção de veracidade da certidão exarada em Id 80451283. Por fim, vale lembrar que a lei exige nos casos de Ação de Execução de Título Extrajudicial que no ato da citação também seja efetuada a penhora de bens do executado, não sendo possível por telefone a concretização da penhora de bens. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, fornecendo o novo endereço da Executada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 9 de julho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110410435643300000051142127 BOL 07-301 Documento de comprovação 24110410435675000000051142128 P 07-301 Documento de comprovação 24110410435709900000051142129 2 - CONVENÇÃO_compressed Documento de Identificação 24110410435741000000051142131 0 - AGO Documento de comprovação 24110410435793400000051142132 3 - Procuracao_Cerus_PRAIA_DOS_ARRECIFES_29_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110410435837300000051142133 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110616240788900000051304152 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24120315125470000000052798282 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120315125470000000052798282 Mandado NÃO entregue: 5434859 Expediente: 9064437 Certidão 25010100265877000000053974747 Petição (outras) Petição (outras) 25010210041271000000053979153 07-301 Documento de comprovação…
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