Processo 5037639-62.2017.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5037639-62.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: FATIMA MARIA DOS SANTOS CARMO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROSANGELA MARIA DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que após tentativa infrutífera de consulta ao sistema bacejud (ID n. 60011169), diante da ausência de veículo registrado como de propriedade da parte executada junto ao DETRAN-MG (ID n. 60035953), foi deferida consulta ao sistema infojud (ID n. 66621785), a qual foi cumprida em ID n. 79222325. Em seguida, foi proferida decisão por este juízo (ID n. 482994996), na data 28.08.2020, determinando a penhora de 30% dos rendimentos recebidos pela parte executada. Após o aludido ato decisório, a parte exequente juntou planilha nos autos aduzindo que o valor do crédito exequendo até a data 31.08.2020 seria de R$ 6.756,04 (ID n. 756388230). Exatamente por essa razão, o ofício dirigido à fonte pagadora da parte executada constou o valor declarado pela parte exequente como crédito atual (ID n. 792844825), qual seja, R$ 6.756,04. Como não houve resposta a este ofício, em ID n. 7001393022, foi reiterada a ordem de bloqueio de 30% da remuneração da parte executada à fonte pagadora. Posteriormente, em 27.12.2021, aportou aos autos a resposta ao ofício enviado, informando que foram adotadas as medidas adequadas para o cumprimento da ordem de penhora exarada, sendo os valores depositados em conta judicial vinculada a este juízo (ID n. 7616418024). Intimado para manifestar acerca da resposta ao ofício (ID n. 7880963013), a parte exequente manifestou nos autos informado que o valor atualizado do crédito exequendo em 31.12.2021, seria R$ 8.965,78 (ID n. 7890923036). Após consulta ao saldo depox (ID n. 9702100483), foi proferida nova decisão por este juízo (ID n. 9702642050), desta vez em 20.01.2023, determinando a expedição de alvará em favor da parte exequente relativamente ao valor depositado em conta judicial vinculada a este juízo, bem como a intimação da parte exequente para manifestar se haveria algo mais a requerer. Subsequentemente à expedição de alvará no valor atualizado de R$ 7.399,09 (ID n. 9851692957), a parte exequente peticiona alegando que o crédito exequendo na data 31.05.2023 atingiu o valor de R$ 11.110,19, motivo pelo qual, deveria haver nova penhora de 30% sobre os rendimentos da parte executada até a satisfação do saldo remanescente. Os autos vieram conclusos e foi proferida decisão de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, deferindo a penhora de 20% dos proventos recebidos pela parte executada até o pagamento integral da dívida, conferindo força de ofício à respectiva decisão. Em decorrência desse ato decisório, aportou aos autos resposta da fonte pagadora (ID n. XXX.XXX.XXX-XX) informando o cumprimento da ordem de bloqueio de 20% dos proventos recebidos. De forma repentina, a parte executada comparece aos autos apresentando a manifestação de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade na qual alegou ter ocorrido penhora excessiva e requereu a imediata suspensão da ordem de penhora. Subsequentemente, foi juntado aos autos saldo da conta judicial vinculada a estes autos (ID n. XXX.XXX.XXX-XX) dando conta da existência de novos depósitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.