Processo 5037640-28.2023.8.13.0027
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5037640-28.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: GUILHERMINA AGUSTINHA DE JESUS ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por Guilhermina Agustinha de Jesus Alves em face de Banco Votorantim S.A., distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial registrada sob o nº 5001349-29.2023.8.13.0027, em trâmite perante este mesmo juízo. Na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a embargante alegou, em suma, que foi indevidamente executada pela quantia de R$ 13.259,00, decorrente do suposto inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 830019371, emitida em 22 de dezembro de 2021, no valor originário de R$ 52.965,18, que se destinaria ao financiamento de um gerador de energia solar. Argumentou ser pessoa idosa, humilde, de baixa instrução e com proventos equivalentes a um salário mínimo mensal, de modo que jamais celebrou qualquer contratação por meio digital, tampouco possui em sua residência o equipamento mencionado. Destacou que o número de telefone celular e o aparelho informados no registro de assinatura do contrato digital não lhe pertencem. Sustentou a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requereu a declaração de nulidade do contrato e de inexigibilidade da obrigação, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e a realização de perícia técnica. Atribuiu à causa o valor de R$ 13.259,00 e pleiteou a concessão da justiça gratuita. A decisão inicial determinou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após a juntada de documentos como o extrato de conta previdenciária e a certidão negativa de propriedade de veículos (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), o juízo deferiu a assistência judiciária gratuita e admitiu o processamento dos embargos, sem a concessão de efeito suspensivo (ID XXX.XXX.XXX-XX). O embargado apresentou impugnação aos embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em suas razões, sustentou a regularidade da contratação por meio de plataforma eletrônica segura, que exigiu a validação de documentos, geolocalização e captura de fotografia facial (selfie). Refutou a alegação de fraude, alegou a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sustentou que, caso tenha ocorrido estelionato por parte de terceiro, a instituição financeira também figura como vítima, devendo ser aplicada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Pugnou pela improcedência total dos embargos e pela continuidade do feito executivo. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a embargante requereu a realização de perícia técnica e expedição de ofício à ANATEL (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto o embargado informou não ter interesse na produção de novas provas, reiterando os termos de sua defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX). O juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade na qual rejeitou a impugnação ao benefício da justiça gratuita, declarou a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova de forma legal (ope…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.