Processo 5037686-87.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5037686-87.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GILBERTO CARDOSO ADVOGADO(A) : MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) ADVOGADO(A) : GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499) AGRAVADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GILBERTO CARDOSO contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 50016238220128240023, que rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada e converteu em penhora a indisponibilidade ( evento 299, DESPADEC1 da origem). Alega, em síntese, que os valores bloqueados são absolutamente impenhoráveis, por possuírem natureza alimentar e por serem indispensáveis à sua subsistência; o bloqueio realizado via SISBAJUD atingiu o montante total de R$ 2.413,50, valor manifestamente incompatível com qualquer hipótese de mitigação da regra do art. 833, IV, do CPC, considerando sua renda mensal e sua condição financeira; os documentos constantes dos autos demonstram correspondência direta entre os depósitos bancários e os valores líquidos indicados nos contracheques, inclusive quanto aos meses imediatamente anteriores à constrição. Defende, ainda, que o fato de o pagamento salarial ocorrer por transferência eletrônica (PIX) não descaracteriza sua natureza remuneratória; as movimentações bancárias identificadas consistem em gastos ordinários e de pequeno valor, compatíveis com despesas de manutenção mensal (alimentação, transporte, saúde), o que reforça a natureza alimentar da verba bloqueada; o valor de R$ 700,00 é um auxílio eventual prestado por amigos e familiares, destinado ao custeio de despesas extraordinárias surgidas naquele mês; a constrição do valor de R$ 1.769,85 é proveniente de transferência judicial realizada em 2023 e permanece sem qualquer movimentação há mais de dois anos, sendo mantida como reserva financeira para situações emergenciais; incide a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos, depositado com finalidade de poupança, inexistindo indícios de fraude, abuso ou má-fé. Por esses motivos, pugna pela concessão da tutela antecipada recursal e, ao final, pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida. Os autos vieram conclusos. De início, cumpre analisar o pleito do agravante de concessão do benefício da justiça gratuita e a consequente dispensa do preparo. Como é cediço, a Constituição Federal, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos ". Da mesma forma, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, prevê: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". O art. 99, § 3º, do mesmo diploma legal dispõe que: " presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", dispondo o § 2º que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...] ". No caso dos autos, o agravante acostou declaração de hipossuficiência econômica ( evento 1, DECLPOBRE2 ), cópia da sua CTPS ( evento 1, CTPS3 ), contracheque ( evento 1, CTPS3 ) e extratos bancários ( evento 1, Extrato Bancário6…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.