Processo 5037697-25.2025.8.08.0024
TJES • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5037697-25.2025.8.08.0024 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RODRIGO OLIVEIRA SALOMAO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por RODRIGO OLIVEIRA SALOMÃO, qualificado nos autos, objetivando a alteração de seu prenome para retornar à sua identidade originária. O requerente pleiteia a alteração do nome de "Rodrigo Oliveira Salomão" para "Julián Stephan Oliveira Salomão". Narra o autor que foi registrado ao nascer como "Julián Stephan Santos Barbosa". Informa que, por ter sua mãe biológica quatorze anos de idade e não possuir condições de criá-lo, foi entregue a uma família adotiva. Posteriormente, foi registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cariacica, Comarca da Capital/ES (Cartório Azevedo), sob o nome atual. Alega que, na adolescência, foi compelido a adotar o prenome "Rodrigo" em homenagem ao pai adotivo, relação esta marcada por agressões e traumas psicológicos. Afirma que o prenome original reflete sua verdadeira identidade e como é reconhecido socialmente. A inicial veio instruída com documentos. As custas iniciais foram recolhidas, conforme ID 79217930. O Ministério Público manifestou-se no ID 79547452, solicitando a juntada de certidão negativa de crimes eleitorais e esclarecimentos sobre a existência de outro registro civil. O requerente apresentou petição de esclarecimento no ID 92939494, informando que não existe outra certidão ativa e que o nome primitivo foi substituído em decorrência da adoção. Na mesma oportunidade, anexou a certidão negativa de crimes eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral no ID 92939502. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer final no ID 97348871, opinando pelo deferimento do pedido inicial. É o relatório. DECIDO. O imbróglio da presente demanda cinge-se em verificar a viabilidade jurídica da alteração do prenome do requerente de "Rodrigo" para "Julián Stephan", mantendo-se os patronímicos familiares adotivos. No mérito, o pedido é procedente. O direito ao nome e à identidade pessoal constitui emanação direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Com o advento da Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), houve considerável flexibilização do princípio da imutabilidade do prenome, permitindo-se a sua modificação de forma motivada após a maioridade. No caso em tela, o autor demonstrou justo motivo e interesse legítimo para a alteração. Conforme relatado e corroborado pelos esclarecimentos prestados, o prenome "Rodrigo" foi-lhe imposto no contexto do processo de adoção, estando associado a memórias traumáticas e abusos perpetrados pelo pai adotivo. Por outro lado, o prenome "Julián Stephan" corresponde à sua identificação originária de nascimento. Outrossim, a análise detalhada dos documentos, especialmente as certidões negativas juntadas, revela que a pretensão não possui o intuito de fraudar credores ou esquivar-se de obrigações legais, preservando a segurança jurídica. Assim, a retificação pretendida serve para adequar o registro…
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