Processo 5037725-08.2018.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037725-08.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM SAUDE,TRABALHO, PREVIDENCIA E ACAO SOCIAL DO ESTADO DO PARANA (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO 1. Analiso as petições 8890.1 e 8911.1 . PETIÇÃO DO EVENTO 8890.1 A) Contas no Banco do Brasil 2. Prejudicado o pedido de intimação do Banco do Brasil em razão dos atos processuais praticados em seguida, levando o SINDPREVS-PR a dar "ciência do cumprimento integral, pelo BB, da certidão do evento 8891, conforme comprovante do evento 8896." (petição do ev. 8911.1 ). B) Extratos de contas judiciais 3. Basta o Sindicato atentar-se para a certidão 8912.1 e consultas de saldo ali anexadas. PETIÇÃO DO EVENTO 8911.1 4. Formulados inúmeros pedidos de habilitação, por decorrência dos óbitos de vários beneficiários de depósito: REGINA CONSUELO FERRAZ DOS SANTOS , EMIR ALAN DE CAMPOS , ANGELO ANTONIO FALLEIROS PERINI , CECILIA MARLENE KAMINSKI , JOÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE JÚNIOR e ANA WLADIA SALES CABRAL . 5. Verifico que há necessidade de complementação de documentos. A) Habilitação relativa a JOÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE JUNIOR 6. Não obstante a abertura de inventário em Tabelionato (ev. 8911.3 , p. 3/ss), a requerente precisa: a) trazer cópia das certidões de óbito dos pais desse titular de crédito: Sr. JOÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE e Sra. APARECIDA TEODORO. B) Habilitação relativa a ANA WLADIA SALES CABRAL 7. É necessário: a) apresentar a certidão de óbito do pai de ANA WLADIA SALES CABRAL (Sr. SINÉSIO LUSTOSA CABRAL SOBRINHO), para que seja possível verificar quem é(são) seu(s) herdeiro(s) colateral(ais); b) incluir na habilitação ODMAR TELES DE CASTRO FILHO, cônjuge da requerente ANA WALESKA SALES DE CASTRO, pois são casados sob regime de comunhão universal de bens (certidão de casamento na p. 14 da pasta 8911.4 ), sujeitando-se à regra implícita do art. 1.668, inciso I, do Código Civil, que assim dispõe: Art. 1.668. São excluídos da comunhão: I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar." C) Habilitação relativa a EMIR ALAN DE CAMPOS 8. Os postulantes precisam : a) juntar a certidão de óbito de EMIR ALAN; b) trazer os documentos pessoais para comprovar o vínculo de parentesco das requerentes com o falecido. D) Habilitação relativa a ANGELO ANTONIO FALLEIROS PERINI 9. Os documentos são insuficientes. Determino: a) a juntada da certidão de casameno de ANGELO ANTONIO FALLEIROS PERINI com GENI MOURÃO PERINI; b) a apresentação dos documentos pessoais dos demais postulantes, a fim de comprovar o vínculo de parentesco com o falecido. DILIGÊNCIAS DA DECISÃO 8889.1 A CUMPRIR 10. Os procuradores do Sindicato exequente ainda não atenderam as determinações do item 11, alíneas, 'b', 'c' e 'd' da decisão do evento 8889.1 . DILIGÊNCIAS 11. Intimem-se os advogados do SINDPREVS-PR para: a) em 15 (quinze) dias , dar cumprimento às diligências pendentes da decisão anterior (ev. 8889.1 ), quais sejam: a,1) à semelhança do que fez na petição 8730.1 , fornecer os dados da conta judicial aberta em nome de RUBENS CORDEIRO DE SOUZA e, se ainda estiver bloqueada, também os da conta dos correlatos honorários contratuais, indicando em cada uma delas sé é da agência 652 da CEF ou da agência…
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