Processo 5037755-33.2022.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5037755-33.2022.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS. BRUSCA OSCILAÇÃO DE ENERGIA NA REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. LAUDOS TÉCNICOS EXTRAJUDICIAIS UNILATERAIS. FORÇA PERSUASIVA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA IDÔNEA. TELAS SISTÊMICAS EXTRAÍDAS DE BANCO DE DADOS INTERNO DA CONCESSIONÁRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA OU CORREÇÃO MONETÁRIA POR ÍNDICE DIVERSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente pedido regressivo de ressarcimento formulado por seguradora, em razão de danos causados a equipamentos eletroeletrônicos do segurado, decorrentes de brusca oscilação de energia na rede elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ficou demonstrado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e os danos suportados pelo segurado, a partir dos laudos técnicos e demais documentos juntados aos autos; e (ii) estabelecer o critério de incidência dos consectários legais sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Laudos técnicos extrajudiciais unilaterais, embora produzidos fora do contraditório, ostentam força persuasiva suficiente no caso concreto quando elaborados por empresas especializadas, acompanhados de documentos de reparo e não infirmados por contraprova técnica idônea. 5. Telas sistêmicas extraídas de banco de dados gerido e controlado exclusivamente pela própria concessionária constituem prova unilateral de reduzida densidade probatória, insuficiente, por si só, para afastar o nexo causal demonstrado por acervo documental mais consistente. 6. A manifestação expressa de desinteresse da concessionária na produção de prova pericial judicial atrai o risco processual decorrente da ausência de contraprova apta a desconstituir os fatos constitutivos do direito deduzido em juízo. 7. Tratando-se de quantia sujeita à incidência da taxa Selic, esta deve incidir de forma exclusiva desde a data do efetivo prejuízo, por já englobar, em sua composição, juros moratórios e correção monetária, vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos da mesma natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar a incidência exclusiva da taxa Selic, desde a data do efetivo prejuízo, sobre a quantia da condenação.

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