Processo 5037769-06.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5037769-06.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) AGRAVADO : OSNI COELHO ADVOGADO(A) : LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. contra a seguinte decisão proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50092484920268240033 [ev. 6.1 ]: DEFIRO em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita e a prioridade de tramitação nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Cuido de ação ajuizada por OSNI COELHO em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., na qual objetiva, em sede de tutela de urgência, determinar que a requerida suspenda os descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. É o relatório necessário. Decido . A concessão da tutela de urgência, segundo dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, é impossível à parte demandante a produção de prova negativa, entendida como base suficiente quanto a ausência da pactuação para o empréstimo consignado. Caberá, à demandada, nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, fazer prova disto. Nesse sentido: " Ação declaratória de inexistência de débito. Ônus de prova. Sentença confirmada. Recurso improvido. Nas ações negatórias, o ônus da prova compete ao réu, pela impossibilidade de fazer o autor a prova negativa da existência de causa da obrigaçã o" (TJSC. Ap. Cív. n. 538, de São José, Turma de Recursos, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento)" (AC n. 2003.027536-3, de Turvo, rel. Des. Ricardo Fontes). Analisando o caso vertente sob a ótica dos requisitos autorizadores da concessão de tutela provisória de urgência, denota-se que a probabilidade do direito reside, claramente, no direito da acionante de discutir em juízo a origem do valor que está sendo descontado indevidamente do seu auxílio previdenciário, em condições que não comprometam o equilíbrio da relação processual, garantindo a plena aplicação do princípio do contraditório. Outrossim, a identificação do periculum in mora não é em nada nebuloso, pois é público e notório que os descontos estão sendo realizados sem a sua anuência - notificação, resultando no tolhimento do seu direito pessoal. Neste contexto, resta evidente o dano irreparável ou de difícil reparação à vida social e econômica da autora, em razão de estarem sendo descontados valores que não foram pactuados com a demandada. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a expedição de ofício ao INSS a fim de que proceda a imediata suspensão do desconto mensal do valor objeto do contrato n. 643713286, com parcela mensal de R$ 75,90, do benefício n. 543.842.044-7, servindo a presente decisão como ofício, devendo, em seguida, dar ciência à instituição financeira, ora demandada, a fim de cessar os descontos indevidos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por débito até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, em razão de sua flagrante posição de vulnerabilidade e dificuldade probatória. 3. Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.