Processo 5037796-57.2024.8.21.0027

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5037796-57.2024.8.21.0027
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5037796-57.2024.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD APELANTE : DANIEL FRANCA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563A) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB RS106677A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EXTEMPORÂNEO. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, consolidando a posse e a propriedade do veículo financiado em nome da instituição financeira credora.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo e do pedido extemporâneo de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O preparo recursal deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. 2. A gratuidade da justiça foi indeferida na sentença e o réu não recorreu desse ponto, tampouco requereu o benefício nas razões de apelação. 3. O pedido de gratuidade formulado em petição avulsa, após a intimação para recolhimento do preparo em dobro, não afasta a deserção, pois eventual deferimento produziria apenas efeitos prospectivos, sem alcançar o momento da interposição do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11; 99; 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50189891220258210008, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-04-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50534466220238210001, Oitava Câmara Cível, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 03-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por DANIEL FRANCA DA SILVA contra a sentença na qual foi julgado procedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Constou no dispositivo da sentença ao evento 55, SENT1 : (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de  DANIEL FRANCA DA SILVA , para confirmar a liminar deferida nestes autos e consolidar a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento 487, inciso I, do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69. Condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.  Interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Com a juntada das contrarrazões, devolva-se à origem, para remessa de apelação ao Tribunal de Justiça.  Não havendo recurso, devolva-se à origem para providências finais, como apuração de custas, expedição de alvarás e baixa.  Subsistindo crédito em favor de uma das partes e/ou de seus procuradores, o cumprimento de sentença deverá ser promovido em procedimento eletrônico apartado, indicando-se o processo principal ao qual deve ser vinculado., conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados