Processo 5037814-10.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5037814-10.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5037814-10.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CLEONIR DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515) AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO CLEONIR DA SILVA  interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional n. 5004077-04.2026.8.24.0004, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., proferida nestes termos ( processo 5004077-04.2026.8.24.0004/SC, evento 19, DESPADEC1 ): Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracteriza a mora. Contudo, diante da ausência do instrumento contratual nos autos, impossível aferir os exatos termos pactuados pelas partes, tornando desconhecidas as cláusulas estipuladas na avença, principalmente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, razão pela qual outra solução não resta senão o indeferimento do pedido antecipatório.  Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DA AVENÇA; PARA IMPEDIR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E PARA CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMISMO DA AUTORA. (1) PRETENSÃO FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA DO CRV E DO CARNÊ QUE DEMONSTRAM APENAS A EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] (TJSC, AI 5028624-33.2020.8.24.0000, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. 22-04-2021). ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). Em seu recurso ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante formula esta postulação:  Diante do exposto, com base nas provas pré-constituídas nos autos, e com amparo na Lei e nos precedentes do TJ/SC e STJ, REQUER, o processamento pela via instrumental, e, NO MÉRITO: a) A reforma da decisão interlocutória, sendo confirmada a possibilidade do agravante de efetuar o depósito das parcelas vincendas nos valores incontroversos, que…

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