Processo 5037825-07.2025.8.09.0157
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N. 5037825-07.2025.8.09.0157 COMARCA DE VIANÓPOLIS APELANTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO APELADO: DANIEL BARBOSA FERREIRA RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ERRO IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO contra sentença que julgou improcedente a ação de busca e apreensão e parcialmente procedente a reconvenção. A ação principal foi extinta por suposta ausência de constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial retornou com a indicação “não procurado”. A reconvenção reconheceu fraude na contratação, declarou inexistente o negócio jurídico, condenou a financeira à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a notificação extrajudicial para constituição em mora, retornada com a indicação “não procurado”, é suficiente para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, à luz do Tema 1.132 do STJ; (ii) verificar se a extinção prematura da ação principal e o julgamento isolado da reconvenção configuram erro in procedendo; e (iii) analisar a aplicabilidade da teoria da causa madura para julgamento imediato do mérito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.132, firmou entendimento de que, em ação de busca e apreensão, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento. 4. O retorno da notificação com a anotação “não procurado” não invalida a constituição em mora, pois a correspondência foi enviada ao endereço correto, indicando que o destinatário não a retirou na agência dos Correios. 5. A extinção da ação principal sem resolução do mérito, por considerar inválida a constituição em mora, contraria o entendimento vinculante do STJ e configura erro in procedendo. 6. A decisão de saneamento que extinguiu indevidamente a ação de busca e apreensão e a sentença que julgou isoladamente a reconvenção estão contaminadas por vício processual, dada a intrínseca ligação entre os pedidos da ação principal e da reconvenção. 7. A controvérsia fática é complexa, envolvendo alegação de fraude em contratação digital e necessidade de produção de provas técnicas, o que impede a aplicação da teoria da causa madura e exige a reabertura da fase instrutória na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é provido. Tese de julgamento: "1. O envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor fiduciante, ainda que retorne com a anotação 'não procurado', é suficiente para comprovar a mora em ações de busca e apreensão, conforme o Tema 1.132 do STJ. 2. A extinção prematura da ação de busca e apreensão por suposta invalidade da constituição em mora, em desacordo com o Tema 1.132 do STJ, configura erro in procedendo e contamina a sentença que julgou isoladamente a reconvenção, impondo a cassação de ambas as decisões. 3. A complexidade da controvérsia fática, envolvendo alegação de fraude, assinatura digital e…
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