Processo 5037866-47.2023.8.21.0015
TJRS • Execução Fiscal
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Apelação Cível Nº 5037866-47.2023.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA APELADO : EMCO EMPRESA DE INCORPORACAO E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. REQUISITOS DOS TEMAS 1.184 E 1.428 DO STF E DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ NÃO ATENDIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DE OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO. TEMAS 1.184 E 1.428 DO E. STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. 2. A COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO PARA A DEFINIÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL É UTILIZADA PARA AFERIR O INTERESSE DE AGIR NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL. NO CURSO DA DEMANDA, APÓS UM ANO DE TRAMITAÇÃO, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E DO TEMA 1.184, CONFORME EXPLICITADO NO ITEM 20 DO TEMA 1.428. 3. AINDA, EM ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA, NO TEMA 1.428, QUANTO À LEGITIMIDADE DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO CNJ PARA ASSEGURAR A MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, AS MEDIDAS PRÉVIAS (COMO PROTESTO DO TÍTULO, TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, PREVISTAS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024) DEVEM SER OBSERVADAS PARA O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. 4. NO CASO, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO FISCAL CUJO VALOR É INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E NÃO ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O PROSSEGUIMENTO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, COM BASE NA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO C. STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.428. 5. HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TEMAS 1.184 E 1.428 DO E. STF E COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS contra a sentença (evento 92.1 ) proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de EMCO EMPRESA DE INCORPORAÇÃO E COMERCIO LTDA , nos seguintes termos: [...] Então, pelo exposto, evidenciada a falta de interesse processual, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Em execução de valor igual ou inferior a 50 ORTN, em que cabem apenas os recursos de embargos infringentes e de declaração (LEF, art. 34), adverte-se às partes que eventuais aclaratórios voltados tão somente à rediscussão deste julgado poderão ser recebidos por este juízo como embargos infringentes. Com o trânsito, libere-se eventual restrição/penhora/bloqueio constante nos autos, em relação a este feito, a serem indicadas pelo devedor. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Em suas razões (evento 100.1 ), elabora relato dos fatos e sustenta descaber a extinção do feito com base no Tema 1184 do STF e na Res. 547 do CNJ. Defende que, para além do valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00, a normativa exige, cumulativamente, a ausência de movimentação útil por…
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