Processo 5037893-57.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037893-57.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSEANE CRISTINE DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL SILVA VILASIO DE SOUZA (OAB RJ237315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por JOSEANE CRISTINE DA COSTA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL com pedido de tutela de evidência “ pela imediata isenção no beneficio de pensão por morte " ( 1.1 ). A parte autora relata que " possui doença grave CÂNCER, CID C50 e recebe benefício pensão por morte do seu extinto pai. Porém, desde 2010, a União incorre em erro ao descontar do referido benefício o valor do Imposto de Renda (extrato em anexo), deixando de verificar a doença grave suportada pela parte autora e a previsão legal de isenção do IRPF para estas situações ". DECIDO. Nos termos do art. 311, parágrafo único, do CPC, a tutela da evidência somente poderá ser decidida liminarmente nas seguintes hipóteses, veja-se: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; [...] Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. No caso, a parte autora pretende a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/1988, com a suspensão dos descontos de IRPF. No âmbito legal, a matéria encontra-se prevista no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88, que assim dispõem: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas : (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna , cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” (...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo , exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.” (gn) No caso concreto, a parte autora é pensionista e alega possuir neoplasia maligna (CID C50) desde 2010. Com relação à alegação de que " resta demonstrado que a parte autora é portadora da doença grave NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER): - Laudos médicos; - Exames de imagem e/ou laboratório; - Atestado médico contendo o CID C50 ", não é possível aferir dos documentos de ev. 1.6 , todos datados de 2010, que a autora é portadora de neoplasia maligna (CID C50). Não há nos autos nenhum documento que comprove que a autora recebe pensão. Pelas razões expostas, ausentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.