Processo 5037988-45.2015.4.04.7000
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037988-45.2015.4.04.7000/PR EXECUTADO : ANTONIO POMINI ADVOGADO(A) : JANIO BARBOSA DE ARAUJO (OAB PR052362) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando que o débito já foi pago, na medida em que houve retenção pelo Juízo Trabalhista do valor máximo que seria devido pelo autor a título de imposto de renda retido na fonte (27,5%), quantia que, ao que tudo indica, restou destinada ao Juízo da 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO para instrução dos autos de ação coletiva n. 0006732-70.2008.4.01.4100, no qual se discutia o montante devido a título de imposto de renda e teria havido a transformação em pagamento definitivo da União (Fazenda Nacional) ( evento 65, DOC1 ). A parte exequente impugnou a exceção ( evento 70, DOC1 ). 2. Fundamentos 2.1 Cabimento A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso excepcional, destinada a viabilizar a defesa do executado sem o condicionamento da garantia do juízo, desde que restrita a matérias de ordem pública e questões que devam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou este entendimento por meio da Súmula n. 393 , ao prever que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Nessa mesma linha, o Tema Repetitivo n. 104 do STJ , versando sobre discussão acerca da responsabilidade de sócio-gerente, cujo nome conste do título executivo, por dívidas da pessoa jurídica, reforça a premissa de que a cognição em sede de exceção é limitada à prova pré-constituída. A admissibilidade do incidente pressupõe, cumulativamente, que a matéria seja de ordem pública e que não haja necessidade de produção de novas provas para o convencimento do juízo. Mesmo quando a matéria alegada é, em tese, passível de conhecimento de ofício e mediante análise meramente documental — como decadência, prescrição ou pagamento —, sua discussão em sede de exceção exige que a prova seja inequívoca e pré-constituída . A CDA goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da LEF), a qual só pode ser afastada mediante prova robusta apresentada de plano pelo excipiente. Caso a documentação acostada não seja plenamente suficiente para o deslinde imediato da questão ou instaurando-se controvérsia a respeito dela, o incidente deve ser rejeitado, remetendo-se a discussão às vias ordinárias (Embargos à Execução ou Ação Anulatória), onde é permitida a ampla dilação probatória. Nesse sentido (sem destaque no original): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INFORMAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. " (TRF4, AG 5027167-78.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relator RÔMULO PIZZOLATTI , julgado em 24/11/2025) “EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. CDA. REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. A arguição de nulidade da CDA no contexto de exceção de executividade deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do artigo 3º da Lei…
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