Processo 5038020-98.2023.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5038020-98.2023.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198)5038020-98.2023.8.08.0024 RECORRENTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDO: VERONICA ROCHA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 19744536) interposto por UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 19189310) proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a autorizar cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de gastroplastia redutora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar a correção da concessão da gratuidade de justiça à parte autora; (ii) definir se as cirurgias pleiteadas têm caráter meramente estético ou reparador; (iii) analisar a ocorrência de dano moral indenizável diante da negativa de cobertura; (iv) analisar a proporcionalidade dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados. III. RAZÕES DE DECIDIR O apelante limita-se a impugnar a concessão de modo absolutamente genérico e sem sequer indicar qualquer mínimo indício concreto apto a afastar a presunção legal e a conclusão adotada pelo juízo a quo. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1069, firmou entendimento vinculante de que as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional, indicadas por médico assistente a paciente pós-bariátrico, constituem continuidade do tratamento da obesidade mórbida e têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Comprovada por laudo médico e psicológico a necessidade dos procedimentos, não há falar em caráter meramente estético, sendo a cirurgia parte do tratamento clínico de reabilitação física e emocional. A negativa indevida de cobertura em momento de vulnerabilidade do paciente caracteriza dano moral, pois frustra legítima expectativa contratual e agrava o sofrimento físico e psíquico da consumidora. O valor arbitrado em R$5.000,00 mostra-se proporcional e razoável, observando os parâmetros jurisprudenciais do TJ/ES. O percentual fixado pelo juízo a quo (15% sobre o valor da condenação) a título de honorários advocatícios sucumbenciais atende adequadamente aos critérios do art.85, §2º, do CPC, não se revelando desproporcional, de modo que deve ser mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É obrigatória a cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas indicadas por médico assistente, por integrarem o tratamento da obesidade mórbida (Tema 1069/STJ). A negativa injustificada de cobertura de procedimento essencial à saúde configura dano moral indenizável. Nas razões recursais, a recorrente aduz violação aos artigos 186, 187, 188, I, e 927 do Código Civil, bem como aos artigos 6º e 14 da Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS. Sustenta, em síntese, a legalidade da recusa de cobertura ante a natureza estética dos procedimentos cirúrgicos pretendidos pela recorrida e a inocorrência de danos morais indenizáveis. Ainda, suscita divergência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados