Processo 5038273-80.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5038273-80.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038273-80.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LAURA OTACIANO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CLARA REGINA MARTINS LANNA PEREIRA (OAB MG215608) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LARISSA OTACIANO REIS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : CLARA REGINA MARTINS LANNA PEREIRA (OAB MG215608) DESPACHO/DECISÃO Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente, aos quesitos e quadros abaixo indicados , nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes.  Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud , o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no link abaixo e também no campo " Quesitos do Juízo ", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, no caso, " autores menores 16 anos " e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas:  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD Designação de Perícia Médica Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o(a) perito(a) judicial na especialidade escolhida pela parte autora ( neurologia ), ou na falta deste(a), o(a) perito(a) deverá ser na especialidade psiquiatria ou clínica médica. O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica. Documentos a serem apresentados pela parte autora no dia da perícia Deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial. Documentos a serem apresentados pelo INSS  Deverá o INSS fornecer as informações relativas às avaliações realizada pelo(a) segurado(a), particularmente os Anexos I e II de que tratam a Portaria Conjunta MDS/INSS n.º 2, de 30 de março de 2015. Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.   Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema  Eproc , denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares" , conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. As partes deverão evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los , devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de…

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