Processo 5038353-61.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5038353-61.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: LUIZ WELLINGTON DE SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO PAULO/CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por LUIZ WELLINGTON DE SOUSA, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – SÃO PAULO/CENTRO, visando à concessão da segurança, para determinar que a autoridade impetrada analise o requerimento nº 1516989732, no prazo legal, sob pena de multa. O impetrante narra que protocolou o requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência nº 1516989732, em 15/07/2025. Todavia, após a avaliação social realizada, no dia 28/08/2025, não houve qualquer andamento por parte da autoridade impetrada. Alega que, nos termos da Lei nº 9.784/99, a autoridade impetrada tem o prazo de trinta dias, para decidir o processo administrativo, salvo prorrogação por igual período devidamente motivada A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. Na decisão id nº 505753688, foram deferidos ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita e, tendo em vista as especificidades do caso e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi considerada necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada a respeito do pedido de medida liminar. O Ministério Público Federal deixou de intervir neste mandado de segurança, em razão da ausência de interesse público primário no caso concreto, conforme parecer id nº 521376380. A autoridade impetrada prestou as informações (id nº 557316119). Noticiou que a análise do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência foi concluída em 19/01/2026, data em que houve o reconhecimento do direito ao benefício. Instado a manifestar-se sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada e acerca do interesse no prosseguimento do feito, o impetrante requereu a desistência da ação. (id nº 575693717) É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a desistência da ação, bem como o fato de que a procuração id nº 484061049 outorga o advogado Vladimir Renato de Aquino Lopes poderes especiais para desistir, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito. Ainda que tenha ocorrido a notificação da autoridade impetrada, em sede de mandado de segurança é dispensada a anuência da parte contrária, com relação ao pedido de desistência, de acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 530 (“É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”). Posto isso, homologo o pedido de desistência e denego a segurança, com fundamento no art. 6º, parágrafo 5°, da Lei n° 12.016/09 combinado com o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante, conforme artigo 90, caput, do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.