Processo 5038388-35.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5038388-35.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038388-35.2024.8.13.0024/MG RÉU : VICENTE DE PAULA MELO ADVOGADO(A) : FRANCIELLE CAMELO REIS (OAB MG178717) SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM em face de Vicente de Paula Melo . Narra a inicial, em síntese, que: a) o réu impetrou mandado de segurança em face do IPSM e do Estado de Minas Gerais, “com o objetivo de suspender os descontos a título de contribuição previdenciária sob a parcela que não exceder o teto do RGPS - autos nº 6005343-72.2014.8.13.0024, no qual foi deferida medida liminar em outubro de 2014, determinando a suspensão dos descontos de contribuição acima do teto do RGPS; b) no entanto, a ação foi julgada improcedente, e, consequentemente, a liminar foi revogada, de forma que a requerida contribuiu a menor de novembro de 2014 a dezembro de 2023, devendo restituir o valor devido ao IPSM; c) o direito do requerente funda-se na norma contida no art. 302, I, do CPC e na súmula 405 do STF, que estabelece: “denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária”. Nestes termos, pugna pela procedência da ação para condenar o réu ao pagamento do valor principal, no montante de R$47.618,88 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigido, com os acréscimos legais, mais custas processuais, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e demais cominações aplicáveis. O réu apresentou contestação no evento 15, DOC1 , na qual suscitou a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. Em sede de preliminar, arguiu pela concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou a inexigibilidade integral do débito cobrado, fundamentando sua defesa nos princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança jurídica. Aduziu que a suspensão dos descontos previdenciários decorreu exclusivamente de ordem judicial regularmente concedida pelo Poder Judiciário, razão pela qual jamais agiu de forma ilícita ou dolosa. Ressaltou que apenas cumpriu decisão judicial válida e eficaz durante todo o período em que permaneceu vigente, inexistindo qualquer conduta capaz de justificar a imputação de responsabilidade pelo pagamento retroativo das contribuições. Afirmou que a revogação posterior da liminar não possui o condão de transformar em ilícita uma situação que permaneceu amparada por decisão judicial durante longo período, especialmente porque os valores deixaram de ser descontados por determinação do próprio Judiciário. Defendeu que a cobrança pretendida pelo IPSM viola os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica, na medida em que impõe ao jurisdicionado o ônus decorrente de uma alteração posterior do entendimento jurisprudencial. Destacou entendimento firmado no julgamento dos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 32.185, no qual o STF reconheceu a impossibilidade de devolução de valores recebidos em razão de liminar posteriormente revogada por mudança de orientação jurisprudencial. O requerido sustentou, ainda, que não incidem juros de mora nem correção monetária sobre os valores discutidos. Argumentou que a mora pressupõe o inadimplemento de obrigação exigível, circunstância inexistente no caso concreto, pois a própria decisão judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados