Processo 5038471-49.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5038471-49.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5038471-49.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO : MARIA DA GRAÇA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GOEDE E SILVA (OAB SC027747) DESPACHO/DECISÃO OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs agravo de instrumento contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, nos autos do cumprimento de sentença movido por  MARIA DA GRAÇA DE SOUZA , indeferiu a impugnação ao valor arbitrado a título de honorários periciais. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( processo 5001332-59.2014.8.24.0008/SC, evento 90, DESPADEC1 ):  A parte executada vem aos autos contestar o valor dos honorários periciais sob o argumento de que é valor excessivo, haja vista que os valores praticados são, em regra, próximo de 300 a 400 reais por contrato. Pois bem. Assistiria razão à executada se estivéssemos tratando de cálculo baseado em ações da Telesc, onde foram colacionados Portarias, Fatos Relevantes, Ofícios, etc, para apurar todos os consectários ao longo dos anos e jogados os dados na planilha que hoje é utilizada. Todavia, estamos falando de buscar todos os juros sobre capital próprio e dividendos pagos ao longo dos anos desde quando a Telebras cindiu em outras doze holdings e estas, por sua vez, também tiveram seus desdobramentos, fusões, cisões, existindo inúmeros eventos que até então ninguém apurou efetivamente os efeitos gerados, os dividendos pagos, etc. Portanto, diante desse cenário e considerando o trabalho que o perito terá, entendo por acolher o valor apontado pelo experto e, consequentemente, rejeito a impugnação ao valor dos honorários apontados. Intimem-se. Preclusa a decisão, cumpra-se aquela do  evento 72, DESPADEC1 . Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), requereu a parte agravante, em síntese:  Ante o exposto, requer a este Tribunal de Justiça: a. que o presente recurso seja conhecido e recebido na forma de instrumento, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civi; b. a intimação do Advogado da parte agravada, Dr. ANDRÉ GOEDE E SILVA (SC027747), nos termos do artigo 1.019, II, do CPC, para que responda os termos do presente; c. seja dado provimento ao recurso, reformando na íntegra a decisão ora atacada, para que, em atenção ao princípio da razoabilidade, seja determinada a redução dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00, em consonância ao previsto pela Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/SC, n. 8 de Fevereiro de 2021, bem como, pela jurisprudência desta Corte. d. seja concedido efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015 cumulado com artigo 932, II do CPC/2015, eis que preenchidos os requisitos da tutela antecipada, determinando-se, assim, a expedição de ofício, àquela Vara ordenando a imediata suspensão da ordem já proferida. É o breve relatório.   Decido.   1 Da admissibilidade O agravo de instrumento é tempestivo, cabível (art. 1.015, I, do CPC/2015),  foi regularmente preparado e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. 2 Do pedido de efeito suspensivo A parte agravante formulou pedido de efeito suspensivo, cujo acolhimento exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, que dispõe: " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver  risco  de dano grave, de difícil ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados