Processo 5038486-43.2025.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (10)
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5038486-43.2025.4.04.0000/PR AGRAVADO : GELTRUDE MARIA BRUGNARA DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : ANTONIO SKROCH ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : ELZA COUTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : RITA ASTRID CALDERARI FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : ANTONIO MARTINS ELIAS ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : EMILIA KELNIAR ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : MARILDA RODRIGUES GARCIA (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : FRANCISCA DE JESUS GUIMARAES (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : LEOCADIA FRANCENER DE MENEZES ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) AGRAVADO : NELSO COSTA ADVOGADO(A) : LUCIANA INES RAMBO (OAB RS052887) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.254 DO STJ. 1. O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é o de que "a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição, inclusive para a execução". 2. No julgamento do Tema 1.254 pelo STJ, foi determinada a suspensão apenas dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada. 3. Recurso desprovido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038486-43.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Desembargadora Federal GISELE LEMKE, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 28/01/2026) O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1254 - Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
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