Processo 5038494-93.2024.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5038494-93.2024.4.03.6301 RELATOR: MAURO SPALDING RECORRENTE: JULIA ANGELA RODRIGUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDA FRANCISCO DE SOUSA - SP282577-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que lhe julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em decorrência de cancelamento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela Receita Federal. Inicialmente, foi proferida a seguinte decisão (id. 346937895): (...) No caso em exame, há pedido implícito de desconstituição do ato administrativo, uma vez que a reativação do CPF, implica, necessariamente, na anulação ou desconstituição, do ato administrativo que cancelou o CPF da parte autora. A jurisprudência ratifica o entendimento aqui demonstrado: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE CPF. MATÉRIA EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (ART. 3º, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 10.259/2001). 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG em face do Juízo Federal da 2ª Vara Federal desta mesma Subseção, em ação ajuizada por João Batista dos Santos em face da UNIÃO, na qual pleiteia o cancelamento de seu CPF, bem como o pagamento de seu seguro-desemprego. 2. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. No entanto, excepciona-se as demandas elencadas no art. 3º, § 1º, e incisos, dentre as quais, aquelas em que se busca anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, como no caso em tela (cancelamento de CPF). 3. À exceção dos atos administrativos de natureza previdenciária e fiscal, não cabe perquirir acerca do caráter do ato administrativo, se geral ou restrito, para fins de fixação da competência, porque tais distinções não encontram amparo na legislação. Precedentes. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, suscitado. (TRF-1 - CC: 10219329520194010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2023, 3ª Seção, Data de Publicação: PJe 28/02/2023 PAG PJe 28/02/2023 PAG) Portanto, no tocante a este pedido, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, prosseguindo o feito, exclusivamente, no tocante ao pleito de indenização por danos morais. Pelo exposto, em relação ao pedido de reativação do CPF, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e art. 3.º, §1º, inciso III da Lei n. 10.259/01. Cite-se a União para contestar o pedido de indenização por danos morais. (...) Posteriormente, sobreveio sentença de mérito que decidiu a questão dos danos morais nos seguintes termos: “(...) JULIA ANGELA RODRIGUES ajuíza a presente ação em face da UNIÃO, em que requer o restabelecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.