Processo 5038638-68.2022.8.13.0079
TJMG • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5038638-68.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: MARIA DAS DORES VIEIRA registrado(a) civilmente como MARIA DAS DORES VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por MARIA DAS DORES VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM e da COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA RIACHO DAS PEDRAS, alegando, em síntese, que: a embargante adquiriu um apartamento no Residencial Serra Verde, em janeiro de 1995, para pagamento em 100 (cem) meses, através do plano Habitacional da Cooperativa no valor total de R$30.240,00; afirmou que a autora iniciou o pagamento do imóvel em 01/02/1995 e terminou de quitá-lo em março de 2003, quitando o total de R$42.961,47 (quarenta e dois mil reais novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) foram saldadas 131 (cento e trinta e uma) prestações, conforme planilha anexada da INOOCOPV - COOPERATIVA HABITACIONAL RIACHO DAS PEDRAS, sendo que foram adimplidas 60 parcelas mensais (lote + construção= parcelas de 01 a 60) mais 36 restantes (equivalentes à amortização - parcelas 61 a 97 e mais 30 (trinta) parcelas referentes às chaves e as prestações anuais. Ocorre que conforme termo de quitação anexo aos autos, a COOPERATIVA HABITACIONAL OPERARIA RIACHO DAS PEDRAS, em 04 de fevereiro de 2004, já havia dado como quitado, integralmente, os pagamentos relativos à compra e venda do apartamento supramencionado a Sra. MARIA DAS DORES, ora Embargante; alegou que dois anos após o término do pagamento no dia 19/08/2005, a autora foi a construtora VIENGE LTDA., requerer o documento para registrar o imóvel e responsável pelo empreendimento do residencial Serra Verde, quando foi informada que havia um débito no valor histórico de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais); justificou que autora foi surpreendida, crendo já haver quitado todas as parcelas, após consenso das partes, decidiu-se que o valor de R$3.500,00 seria quitado através do seu FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço). A documentação desta e da Cooperativa foi enviada a Caixa Econômica Federal e a liberação foi negada em face das pendências no CPF dos vendedores, diretores da cooperativa; aduziu que em razão de dívida ativa da COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA RIACHO DAS PEDRAS, o ente municipal ajuizou, em fevereiro/2006, Ação de Execução Fiscal, processo nº 2532613-92.2006.8.13.0079; o débito executado inicialmente equivalia a R$6.418,09, e diante da dificuldade em localizar bens do devedor para satisfação do débito, determinou-se a indisponibilidade de bens existentes em nome da Executada; alegou que dentre os imóveis gravados com indisponibilidade, está o imóvel da embargante, situado na Rua Professora Mírian Silvestre, 66, apto 202, Bloco A 30, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-575, no Residencial Serra Verde, quadra 38. Matrícula 80.402, 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte MG; Requereu a concessão da TUTELA PROVISÓRIA de URGÊNCIA, nos termos do artigo 300 do CPC, considerando “periculum in mora” e o “fumus boni iuris” existente no caso em tela. Com a inicial vieram os documentos anexados ao id nº 9599592576.…
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