Processo 5038690-35.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5038690-35.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA JERONIMO COUTINHO ESPÓLIO: LUCIA MARA JERONIMO COUTINHO REQUERIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA BORGES GOMES LOBO - ES29288, HUGO MIGUEL NUNES - ES27813, Nome: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Magalhães de Castro, 4800, Conj 71 e 72 Torre 3 Setor R1 e R3 Edif Continenta, Cidade Jardim, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1253, - até 1405 - lado ímpar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010 Decisão. Determino que esta Secretaria retifique o polo ativo fazendo constar o ESPÓLIO DE LUCIA MARA JERÔNIMO COUTINHO, conforme petição inicial de id 79929095. Determino que a parte autora ESPÓLIO DE LUCIA MARA JERÔNIMO COUTINHO comprove nos autos ser merecedora dos benefícios da AJG, por intermédio de documentos que comprovem os bens do 'monte mor', no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do respectivo pedido. Não obstante, considerando o tempo de conclusão dos autos, passo a decidir. Cuidam os autos da Ação de Cobrança c/ pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Carolina Jeronimo Coutinho, em face de Banco Yamaha Motor do Brasil e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que a segurada, Lucia Mara Jerônimo Coutinho, falecida em 08/01/2025, contraiu um empréstimo com o Banco Yamaha no valor de R$ 21.027,72, garantido por alienação fiduciária de uma motocicleta, com o objetivo de presentear sua filha Carolina. O financiamento consistiu em 48 parcelas de R$ 797,97, com vencimento a partir de 11/12/2025. Ocorre que, o contrato de financiamento incluia, por exigência do banco, um seguro prestamista vinculado à seguradora Metropolitan Life Seguros, figurando o Banco Yamaha como estipulante. Pouco mais de um mês após a aquisição do bem, a segurada veio a falecer. A autora, herdeira e beneficiária do bem, buscou a cobertura do seguro, gerando o sinistro sob o protocolo nº 20250128-4822139. Aduz a requerente que a seguradora, negou a cobertura, alegando doença preexistente (câncer) que supostamente não teria sido informada no ato da contratação, apesar de a apólice prever cobertura para morte natural. A autora alega que a segurada não foi questionada sobre doenças, não lhe foi apresentado formulário de saúde, nem exigido exame prévio, configurando má-fé e venda casada por parte das rés. Além disso, a autora relata uma "verdadeira batalha" para obter a cópia da apólice e do contrato de financiamento, sofrendo ligações infrutíferas e informações distorcidas, passando a ser alvo de cobranças abusivas e ameaças de busca e apreensão por parte do Banco Yamaha, mesmo estando em tratativas sobre a quitação da dívida pelo seguro. Após muita insistência, a autora obteve êxito na cópia do contrato de financiamento, por onde se confirma a contratação do seguro prestamista, que dispõe das informações concernentes ao seguro contratado. Diante disso, requer a parte autora em sede de tutela de urgência, a fim de determinar que as requeridas suspendam as cobranças das parcelas do financiamento do veículo…
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