Processo 5038740-98.2021.8.13.0702
TJMG • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5068301-65.2024.8.13.0702 1. Relatório Vistos, requer a parte demandante a isenção do pagamento de custas referente com fundamento no art. 82, §3º do CPC com redação dada pela Lei 13.105 de 16/03/2025, vejamos: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de hon
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