Processo 5038859-20.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038859-20.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GILMAR ALVES SILVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO 1 - JUÍZO 100% DIGITAL Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc. 2 - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência anexada no evento 1.8 , consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual. Anote-se. 3 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Reconheço a prioridade na tramitação do processo e na execução dos atos e diligências judiciais, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora tem 64 anos de idade. 4 - DA EMENDA À INICIAL Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção (art. 320 c/c art. 321, ambos do CPC), EMENDAR a inicial para juntar aos autos: - Documento oficial de residência contemporâneo ao ajuizamento do feito (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processamento e julgamento do feito; Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome (art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF); - Carta de concessão do benefício de aposentadoria complementar (CBS-CNS); - Fichas financeiras (contracheques/histórico de créditos) do benefício de aposentadoria complementar (CBS-CNS) referentes a todo o período de isenção vindicado na inicial; - Laudo médico idôneo, com CID, que ateste expressamente a doença classificada como grave nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, informando, ainda, a data de seu início (mês e ano). O nome do médico e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) devem estar legíveis em referido laudo; - Planilha de cálculos, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, a fim de justificar o valor atribuído à causa, devendo retificá-lo se for o caso, considerando que esse deve refletir o valor do benefício econômico que a parte pretende obter com o êxito da ação intentada, conforme dicção do art. 292 do CPC. A parte autora deverá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ e os valores atualizados unicamente pela taxa…
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