Processo 5038902-88.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5038902-88.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038902-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : KAYKE LEANDRO RODRIGUES SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSANA SOUZA DA SILVA (OAB RJ182058) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do MPF ( 86.1 ), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento hábil a comprovar a composição do núcleo familiar declarada no Cadastro Único. Outrossim, para melhor instrução e deslinde da controvérsia, determino a realização de estudo social, a ser realizado presencialmente e sem prévio aviso, observadas as cautelas de praxe. Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente, aos quesitos e quadros abaixo indicados , nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes.  Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud , o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no link abaixo e também no campo " Quesitos do Juízo ", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, no caso, " autores com 16 anos ou mais " e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas:  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD Verificação das Condições Socioeconômicas Nomeio como perito(a) o(a) assistente social  ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA  para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias,  contados da realização da diligência de verificação . Fica facultado o contato prévio com a parte autora. Honorários Periciais Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. Além do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL abaixo , deve o(a)  perito(a) assistente social  apurar e responder ao seguinte: 1. Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs solteiros, os filhos/filhas e enteados/enteadas solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  2. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 3. Indicar nomes, data de nascimento, estado civil, CPF, vínculo de parentesco com a parte autora, grau de escolaridade, profissão habitual e rendimentos de cada membro. Anexar fotografias digitalizadas dos componentes do grupo familiar. 4. Caso haja menores de idade no…

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