Processo 5038964-18.2016.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5038964-18.2016.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038964-18.2016.4.04.7000/PR EXEQUENTE : LUCIANE REGINA DE ASSIS MAGRON ADVOGADO(A) : FRANCISCO DRULA BELACHE (OAB PR062160) EXEQUENTE : ALEXANDRE XIMENEZ MAGRON ADVOGADO(A) : FRANCISCO DRULA BELACHE (OAB PR062160) EXECUTADO : LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A) : GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A) : CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) ADVOGADO(A) : FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) EXECUTADO : SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL OHIO LTDA. ADVOGADO(A) : EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A) : GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A) : CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) ADVOGADO(A) : FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) INTERESSADO : C. SPAGNOLLO COMERCIO E APLICACAO DE REVESTIMENTO ADVOGADO(A) : BRUNO BALDUINO DESPACHO/DECISÃO 1.   Reporto-me, por brevidade, à decisão do ev 259.1 . Na sequência, foi expedido ofício ao Município de Curitiba, cuja resposta foi juntada no ev 271.2 , informando a existência de débitos pendentes. O Leiloeiro Oficial indicou as datas para realização dos leilões judiciais eletrônicos - 04, 05, 06 e 07/05/2026 - tendo sido publicado o respectivo edital (ev 296.1 ). Em cumprimento ao art. 889 do CPC, foram expedidos ofícios aos Juízos que detinham gravames previamente averbados na matrícula do imóvel (evs 308.1  e 311). Nos ev 312.1  e 313.1 , C. Spagnollo Comércio e Aplicação de Revestimento requereu sua habilitação nos autos como terceira interessada. Nos ev 316.1 , 318.1 e 319.2 foram juntadas comunicações de penhora no rosto dos autos por Juízos cíveis e trabalhistas. Em manifestação de ev 320.1 , as executadas requereram a suspensão do leilão, sob o argumento de ausência de intimação do Município de Curitiba e de credor condominial. Decido. 2. Habilitação de terceiro - ev 312.1 A empresa C. Spagnollo Comércio e Aplicação de Revestimento requer sua habilitação como terceira interessada, alegando a existência de penhoras averbadas na matrícula do imóvel (R-111 e R-113). No caso concreto, verifica-se que o auto de penhora no presente feito foi lavrado em 27/05/2025 (ev 255.2 ), sendo que as constrições indicadas pela requerente são posteriores à penhora realizada nestes autos. Ainda assim, a existência de constrições incidentes sobre o mesmo bem, ainda que posteriores, evidencia interesse jurídico suficiente para justificar sua intervenção como terceira interessada, especialmente para fins de acompanhamento do feito. Defiro, portanto, a habilitação da requerente. À Secretaria para as providências pertinentes.   2. Penhoras no rosto dos autos -  ev 316.1 , 318.1 e 319.2   Dou ciência das comunicações encaminhadas pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba (autos nº 0027715-37.2016.8.16.0001), Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (autos nº 0000726-25.2022.5.09.0002) e Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (autos nº 0000120-30.2022.5.09.0088), todas requerendo a reserva de valores sobre eventual saldo remanescente do produto da alienação judicial. À Secretaria para que lavre os respectivos termos.   3. Pedido de suspensão do leilão - ev 320.1 Nos termos do art. 889, V, do CPC, devem ser cientificados da alienação judicial os credores com penhora anteriormente averbada. No caso concreto, verifica-se que o auto de penhora foi lavrado em 27/05/2025 e houve a expedição de ofícios aos Juízos que detinham gravames previamente registrados na matrícula…

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