Processo 5039016-02.2025.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5039016-02.2025.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5039016-02.2025.8.24.0018/SC APELADO : EDUARDO MARANGONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) DESPACHO/DECISÃO A ação acidentária movida por Eduardo Marangoni  contra o INSS foi julgada procedente e, da sentença, o ente ancilar apela por entender violada a coisa julgada com os autos n. 0306552-83.2015.8.24.0018. Há contrarrazões. É o relatório. DECIDO Incontroversa a tríplice identidade entre as demandas. Foi afastada, contudo, a coisa julgada na sentença em razão de suposto agravamento reconhecido na perícia realizada nestes autos. Está equivocado o desfecho. Para se mitigar a coisa julgada nas ações desta jaez, exige-se o  agravamento posterior do mal de saúde  (TJSC, IRDR 15). Contudo, tal circunstância deve vir descrita já na inicial, pois é ali que se definem os limites da lide e se extraem as balizas do processo. No entanto, ao cotejar as iniciais desta ação e da pretérita, vejo que esse requisito não foi contemplado. Não há essa narrativa na peça portal.  Aliás, para elidir quaisquer dúvidas:   AÇÃO ATUAL AÇÃO PRETÉRITA  2. DOS FATOS:   A parte Demandante sofreu um acidente de trabalho em 09/09/2013, resultando em uma lesão significativa em sua perna esquerda , conforme atestados, exames e laudos médicos anexos. Diante disso, recebeu benefício do INSS nos seguintes períodos:   [...]   Ocorre que, tais lesões que foram consequências do acidente nunca apresentaram melhorias e avanços significativos de recuperação, acometendo a parte Requerente até os presentes momentos, lhe causando uma série de complicações de saúde que reduzem seu potencial de desempenho em atividades diárias e principalmente na questão laborativa , já que as sequelas já não permitem que realize os trabalhos no mesmo ritmo e mesma função que anteriormente ao acidente.   [...]   4. DOS REQUERIMENTOS   [...]   Que a presente demanda seja julgada totalmente procedente condenando o INSS a conceder e implantar o benefício de auxílio-acidente à parte Autora, desde a DCB do NB n° 603.452.812-0 (23/08/2014) , observado, logicamente, a prescrição, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;  I - DOS FATOS   O Autor em decorrência da patologia denominada CID S72.3 – fratura da diáfise do fêmur, a qual lhe incapacita para o exercício de sua atividade laboral de montador, encaminhou junto ao INSS benefício previdenciário de auxílio doença, espécie 91, sob o nº 603.452.812-0/91, com DER em 25/09/2013, sendo que o mesmo foi concedido.   Ocorre que em 22/08/2014 o Autor teve seu benefício erroneamente cessado , quando deveria ter sido automaticamente convertido em auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez, tendo em vista que desde a cessação do benefício, o Autor não recuperou sua capacidade laborativa, ou permanece com a mesma reduzida.   O Autor é montador de máquinas, junto a empresa Giacomelli Comércio de Equipamentos Avícolas LTDA-ME, a qual se caracteriza por atividade penosa, que demandam muito esforço físico, e completamente incompatível com o atual quadro clinico do mesmo, fazendo jus ao benefício previdenciário pleiteado. A prova dos autos, em especial a perícia médica a ser realizada, indicará que o Autor restou gravemente doente, restando com sua capacidade laboral comprometida.   [...]   Ocorre que desde a cessação do benefício, o Autor não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados