Processo 5039062-67.2025.8.13.0027
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 LPROCESSO Nº: 5039062-67.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GLEISSON DE SOUZA CAETANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GLEISSON DE SOUZA CAETANO, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 29 do CP, requerendo que, seja observado o rito procedimental descrito no artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/06. Requerendo ainda, a fixação de valor indenizatório no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos prejuízos causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP e art. 91, inciso I, do CP. Segundo a denúncia, no dia 26 de outubro de 2025, por volta de 01h40min, na rodovia BR 262, no bairro Cidade Verde, nesta cidade, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, bem como em concurso de pessoas, transportavam drogas para fins de mercadoria, sem autorização em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consoante o apurado, na data dos fatos, após informações recebidas pela polícia militar dando conta de que o veículo VW Gol, placa OOC-1E06, estava transportando drogas, foi montada operação de cerco e bloqueio na rodovia situada no endereço acima mencionado. Durante monitoramento, o veículo em questão foi visualizado, sendo dada ordem de parada, prontamente obedecida pelo denunciado Gleisson, que era quem conduzia o automóvel, que tinha como passageira a denunciada Adácia. Procedida à abordagem e após buscas no veículo, foram localizadas, no porta-malas, 32 (trinta e duas) barras de maconha, pesando, ao todo, 38.102,30g (trinta oito mil cento duas gramas e trinta centigramas). Estes são os relatos da denúncia de ID. XXX.XXX.XXX-XX. O acusado foi notificado (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou defesa prévia (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 20/02/2026 (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de instrução em 31/03/2026 (ID. XXX.XXX.XXX-XX), foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado. O Ministério Público, em alegações finais, pugnou pela absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Considerando que, houve a confissão da Adália, assumindo a responsabilidade pelo entorpecente, declarando que o acusado não tinha conhecimento da existência da droga no veículo, tampouco qualquer participação na empreitada. Relata que solicitou a ele a realização da corrida, tendo em vista que ele trabalha como motorista de aplicativo (Uber), com o objetivo de facilitar sua situação. A Defesa, em alegações, em alegações finais, pugnou pela improcedência da denúncia, para absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Em razão da inexistência de provas suficientes para a condenação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Face a ausência de preliminares e estando o feito regular, passo ao exame do mérito. Do mérito A fim de evitar repetições desnecessárias, esclarece-se que todos os depoimentos da fase judicial foram colhidos por meio de sistema audiovisual, sendo disponibilizados no sistema PJe Mídias. Logo, quando for mencionado um depoimento sem indicação de página, tratar-se-á de depoimento captado por meio audiovisual. A autoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.