Processo 5039146-43.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5039146-43.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DAS VIRGENS DE JESUS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA FONSECA - RJ219178, SARAH MARIA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO - RJ211102 Advogados do(a) REU: JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação indenizatória em que a parte Autora afirma que comprou passagem aérea de Vitória para Belo Horizonte. Aduz que o voo inicial atrasou, fazendo com que perdesse a conexão, com atraso total de 08 horas. Indica que estava viajando com as filhas menores de idade de sua namorada. Relata que em razão desse atraso perdeu o dia inteiro dos passeios do dia. Aponta que não foi oferecida assistência material. Requer indenização por dano moral de R$12.000,00. Em contestação, a Requerida afirma que o atraso no voo de ida decorreu de necessidade de manutenção não programada na aeronave original, tendo o voo que ser realizada por aeronave inferior, que não comportava todos os passageiros, o que configura caso fortuito a afastar a sua responsabilidade. Sustenta que foram prestados todos os auxílios à parte Autora diante desses atrasos de voo. Por fim, aduz inexistir dano moral. A decisão de ID91832185 determinou a suspensão do processo por força da decisão no ARE 1.560.244. Sendo o que havia a relatar, passo à análise da preliminar suscitada. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Suscita a parte Requerida a preliminar de ausência de interesse de agir. Rejeito esta preliminar. Não há necessidade de prévia tentativa de solução administrativa da suposta violação de direito pela parte, prevendo a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV a inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciar lesão ou ameaça a direito. - SUSPENSÃO DO PROCESSO Sustenta a Requerida de necessidade de suspensão do processo por força do determinado no processo ARE 1.560.244. Contudo, conforme esclarecido pelo Relator, Ministro Dias Toffoli, em decisão de 10/03/2026, no bojo desse processo, os processos a serem suspensos são apenas os que tratam das hipóteses de caso fortuito previstos no artigo 256, §3º, Código Brasileiro de Aeronáutica (condições meteorológicas adversas; indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; e determinações da autoridade de aviação civil), o que não é o caso. Superada a preliminar, passo à análise do mérito. MÉRITO Discute-se neste processo se houve falha de prestação de serviço da Requerida. Alega a parte Requerente que o seu voo de ida teve atraso considerável com a alteração unilateral promovida pela Requerida. A Requerida afirma que os atrasos decorreram de caso fortuito. Contudo, não apresenta qualquer evidência de que a causa do atraso do voo teria sido a necessidade de manutenção não programada, deixando de se desincumbir do seu ônus probatório (art. 373, II, CPC). Ademais, deve-se registrar que a manutenção não programada não configura por si só um fortuito, sendo necessário evidências de que a não programação da manutenção não decorreu de uma falha operacional da Requerida e sim de uma circunstância alheia e imprevisível, não havendo qualquer elemento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.