Processo 5039168-53.2016.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039168-53.2016.8.13.0024 ig CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusula Penal, Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GASAN PARTICIPACOES ADMINISTRACOES E EMPRD IMOBIL LTDA CPF: 16.866.618/0001-79 RÉU: ORGANIZACAO APD HOTEL LTDA - ME CPF: 10.789.921/0001-39 e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de aluguéis, encargos e acessórios ajuizada por GASAN PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 16.866.618/0001-79) em face de ORGANIZAÇÃO APD HOTEL LTDA. – ME (CNPJ nº 10.789.921/0001-39), na qualidade de locatária, e de AILTON DE PAIVA DUARTE (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e MARLY THEREZINHA DUARTE (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), na qualidade de fiadores solidários. Narra a autora, em síntese, que celebrou contrato de locação não residencial com a primeira ré, tendo por objeto o imóvel situado na Avenida Santos Dumont, nº 260, 2º e 3º andares, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, com início em 01 de abril de 2009 e prazo determinado até 31 de março de 2013, prorrogado por prazo indeterminado. O valor mensal da locação, à época dos fatos, era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido das parcelas do IPTU. Afirma que a locatária deixou de adimplir os aluguéis e encargos referentes ao período de fevereiro de 2015 a março de 2016, totalizando, segundo a memória de cálculo apresentada com a inicial, o montante de R$ 38.940,07 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais e sete centavos), já acrescido de correção monetária, multa moratória de 10% (dez por cento) e juros de mora, na forma da cláusula VII do contrato. Requereu a condenação solidária dos réus ao pagamento dos valores vencidos e vincendos, acrescidos dos ônus de sucumbência. O processo foi distribuído à 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido determinada a citação dos réus e a inclusão do feito em pauta do CEJUSC. Os réus Organização APD Hotel Ltda. – ME e Ailton de Paiva Duarte apresentaram contestação (id 42275684). A ré Marly Therezinha Duarte, embora regularmente citada (conforme referência ao ID 14699419 constante dos autos), não apresentou contestação. Na contestação, os réus suscitaram preliminar de conexão com a ação nº 6122518-53.2015.8.13.0024, em trâmite nesta a 21ª Vara Cível desta Comarca, na qual a locatária postulou a rescisão do contrato de locação por culpa da locadora, requerendo a remessa dos autos àquele juízo prevento. No mérito, alegaram que, a partir de setembro de 2014, notificaram a autora acerca da necessidade de reparos estruturais no telhado do imóvel; que, com as chuvas de dezembro de 2014, ocorreram alagamentos que inviabilizaram o uso do 3º andar; que, em julho de 2015, a Defesa Civil de Belo Horizonte vistoriou o imóvel e emitiu notificação de risco, constatando trincas em elementos estruturais e construtivos, risco de incêndio e necessidade de isolamento preventivo; que a autora ignorou as notificações; e que, diante da impossibilidade de uso do imóvel, não seriam devidos os aluguéis cobrados. Subsidiariamente, pugnaram pela limitação da condenação a 50% dos aluguéis do período de fevereiro a julho de 2015, em razão da utilização parcial do imóvel. Requereram, ainda, os benefícios da justiça gratuita. A autora apresentou…
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