Processo 5039184-55.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5039184-55.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5039184-55.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA VALADARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO MOTTA PEREIRA - RJ266686 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por VALQUIRIA VALADARES DOS SANTOS em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambas as partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, ter celebrado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré. Contudo, afirma que, mesmo após o término previsto das parcelas em agosto de 2025, os descontos mensais no valor de R$ 159,00 continuaram a incidir em sua conta corrente, cumulados com um novo débito de R$ 33,39 sem justificativa. Aduz que buscou a requerida para obter a cópia do instrumento contratual e verificar a legalidade das cobranças, mas não obteve êxito, razão pela qual requereu a concessão de tutela de urgência para a exibição do documento sob pena de multa diária. A inicial veio acompanhada de procuração, documentos de identificação e extratos bancários. Devidamente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita e da ausência de prévio requerimento administrativo idôneo acompanhado do recolhimento da respectiva taxa de emissão. No mérito, sustentou que os contratos são disponibilizados ao consumidor no momento da contratação e que não houve recusa administrativa, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. Juntou atos constitutivos e representação processual. A parte autora apresentou réplica impugnando os termos da contestação e reiterando os pedidos formulados na exordial. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, constata-se que as provas já coligidas aos autos são perfeitamente suficientes para a firme convicção deste magistrado, de modo que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria posta em debate prescinde de dilação probatória complementar, uma vez que a controvérsia repousa na comprovação documental dos requisitos para a exibição do contrato bancário. O indeferimento de provas inúteis ou meramente protelatórias é dever que se impõe ao julgador, inexistindo qualquer vício processual, conforme pacificado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. (...) A Constituição Federal assegura o contraditório e ampla defesa, porém, o exercício desse direito não obriga o deferimento de provas desnecessárias ou protelatórias, conforme o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Cabe ao magistrado conduzir o processo, julgando antecipadamente quando as provas já produzidas são suficientes para formar sua convicção, não configurando cerceamento de defesa a negativa de provas consideradas irrelevantes.(...) (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 00091028320158080014, Relator.: ARTHUR JOSE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados