Processo 5039249-25.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5039249-25.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO ALMEIDA LIMA RENAULT, LAYLLA DUARTE DE CERQUEIRA RENAULT REQUERIDO: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, VEMLOCAR LTDA, GIOVANY MARCIO ZUCOLOTO Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SOARES OLIVEIRA - SP344214 Requerente(s): Nome: BERNARDO ALMEIDA LIMA RENAULT Endereço: Rua Antônio Régis dos Santos, 258, Ed. Green Garden Apto 504, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-670 Nome: LAYLLA DUARTE DE CERQUEIRA RENAULT Endereço: ANTONIO REGIS DOS SANTOS, 258, Ed. Green Garden - APTO 504, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-670 Requerido(s): Nome: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 7161, CONTORNO, PADRE MATHIAS, CARIACICA - ES - CEP: 29157-020 Nome: VEMLOCAR LTDA Endereço: PAULO ALVES PINTO, 157, CENTRO, ARAUCÁRIA - PR - CEP: 83702-240 Nome: GIOVANY MARCIO ZUCOLOTO Endereço: Avenida Espírito Santo, 1, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-025 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada pela parte autora em face das requeridas. A parte autora alega que, em 17 de julho de 2025, por volta das 16h30min, o primeiro autor conduzia o veículo Toyota Etios, placa PPW3F82, de propriedade da segunda autora, pela Rua Ceará, Praia da Costa, Vila Velha/ES, quando foi abalroada pelo caminhão M.Benz/Atego 1719 CL, placa TBN8H71, de propriedade da requerida VemLocar Ltda., utilizado pela requerida Consigaz-Distribuidora de Gás Ltda. e conduzido pelo requerido Giovany Marcio Zucoloto. Sustenta que o condutor do caminhão da parte ré, que trafegava pela faixa da direita, realizou uma manobra de mudança de faixa para a esquerda, cruzando os cones de sinalização instalados na via, vindo a colidir na lateral traseira esquerda do veículo dos autores. Pleiteia a condenação solidária das requeridas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.800,00, correspondente ao menor orçamento para o conserto do veículo, bem como indenização por danos morais. A petição inicial (ID 79658209) foi instruída com Boletim de Ocorrência (ID 79658221), fotografias (ID 79658225), CRLV (ID 84431869) e orçamentos (ID 84431869). No curso do processo, foi deferida a inclusão de Laylla Duarte de Cerqueira Renault no polo ativo (ID 87779041) e de Giovany Marcio Zucoloto no polo passivo (ID 95363646). As requeridas Consigaz-Distribuidora de Gás Ltda. e VemLocar Ltda. apresentaram contestação conjunta (ID 82854420), arguindo preliminares de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica e de denunciação da lide à seguradora HDI Seguros S.A. No mérito, defendem a improcedência dos pedidos, alegando culpa exclusiva ou concorrente do condutor autor, que estaria em velocidade incompatível e teria desfeito a cena do acidente, além de…
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