Processo 5039258-46.2011.4.04.7000

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5039258-46.2011.4.04.7000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
15ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039258-46.2011.4.04.7000/PR EXECUTADO : GILSEIA PEREIRA DE ALMEIDA MONTEIRO ADVOGADO(A) : LEANDRO WILLI DOS SANTOS SENA (OAB PR069177) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 83.  Trata-se de exceção de pré-executividade mediante a qual a excipiente se opõe a esta execução fiscal. Alega que ausência de apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do débito com abatimento dos valores pagos no parcelamento realizado. Afirma ter realizado acordo administrativo havendo quitação de 31 das 32 parcelas constando como saldo devedor no sistema da própria União a quantia R$ 2.641,82. No entanto, quando realizado o bloqueio a União apresentou como saldo devedor R$ 36.052,69. Pugna pelo desbloqueio do excesso de constrição do valor do débito ainda devido que perfaz R$ 2.641,82. Decido. Do cabimento da exceção de pré-executividade A denominada 'exceção de pré-executividade' constituía criação doutrinária e jurisprudencial para viabilizar a defesa do executado independentemente da penhora de seus bens. É atualmente prevista nos arts. 518 e 803 do CPC e apenas pode versar sobre questões de ordem pública, que o juiz pode conhecer de ofício, a implicarem evidente nulidade. Não admite dilação probatória, de modo que o excipiente deve instruir sua peça com todos os documentos necessários a comprovar as próprias alegações. Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 393 do STJ: " A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Assim, a exceção será analisada nos limites acima expostos. Excesso de Execução A parte executada requer seja reconhecido o saldo devedor de R$ 2.641,82 extraído do sistema da PGFN (ev. 83.7). Alega ausência de liquidez nos valores executados pela União após a rescisão que apresentou como devido R$ 36.052,69, bem como excesso de penhora haja vista que o bloqueio atingiu R$ 10.424,76. Em resposta, a União sustenta que uma vez rescindido o parcelamento os benefícios concedidos no acordo são afastados voltando aos valores originais com abatimento do que já foi pago (ev. 91). Esclareceu que no caso em tela o desconto obtido com a transação chegou a 70% e que as consequências da inadimplência estavam previstas nos termos do acordo o qual a executada aderiu (art. 10-C, VII, “b” da Lei nº 10.522/2002 e art. 4º, §1º a 3º da Lei n. .988/2020).  Ademais, alega que antes da rescisão a executada foi notificada do inadimplemento, não havendo impugnação ou pagamento. Por fim, ressaltou que todas as informações encontravam-se à disposição da executada no sistema do qual extraiu o saldo devedor apresentado na sua petição do ev. 83. No caso, as alegações da parte excipiente não são passíveis de análise, pois demandam dilação probatória. As questões relativas ao abatimento de valores pagos em sede de parcelamento administrivo não podem ser veiculadas em execução fiscal. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO E NULIDADE DA CDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual se alegava o pagamento dos tributos exigidos, ainda que sob códigos de receita distintos, e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de fundamento específico para a corresponsabilidade e pela não disponibilização do processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados