Processo 5039287-87.2025.4.04.7200
TRF4 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5039287-87.2025.4.04.7200/SC RÉU : ALLAN NEVES COIMBRA ADVOGADO(A) : FRANCINI OTILIA DE MEDEIROS REISDORFER (OAB SC029439) ADVOGADO(A) : JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) DESPACHO/DECISÃO Foi designada audiência de conciliação para o dia 18-08-2026, às 14h30 ( evento 25, ATOORD1 ). O réu juntou procuração aos autos ( evento 38, PROC2 ). Decido. O presente processo foi ajuizado em decorrência do desfecho de Ação Civil Pública previamente movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Palhoça (autos n° 5005329-91.2017.4.04.7200). Em razão da referida ação judicial, o Município de Palhoça viu-se compelido ao ajuizamento de cerca de 45 Ações Civis Públicas individuais , todas direcionadas contra proprietários de imóveis situados na mesma localidade - Bairro Pontal, todas em trâmite nesta Vara Federal. Destaco que, até o presente momento, cerca de dois terços dos demandados já realizaram sua manifestação inicial nos autos, seja participando das respectivas audiências preliminares, seja por meio de manifestação escrita. Em todos os referidos casos, as partes concordaram com o encaminhamento proposto por este Juízo no sentido da suspensão do prazo de contestação até o término da fase de audiências preliminares, seguido de uma providência judicial de instrução probatória conjunta . Com o objetivo de preservar a fidelidade e a isonomia do encaminhamento, transcrevo o termo da audiência realizada no bojo da Ação Civil Pública 5043306-39.2025.4.04.7200: Aberta a audiência, foram as partes instadas à composição do litígio pela via conciliatória e alertadas sobre a conveniência desta forma de solução, seja pela sua maior agilidade, seja pela maior potencialidade de pacificação do conflito trazido a juízo. O Magistrado abriu o ato relembrando que o presente processo foi ajuizado em decorrência do desfecho de Ação Civil Pública previamente movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Palhoça (autos n° 5005329-91.2017.4.04.7200). Prosseguiu destacando que, em razão da referida ação judicial, o Município de Palhoça viu-se compelido ao ajuizamento de cerca de 45 Ações Civis Públicas individuais, todas direcionadas contra proprietários de imóveis situados na mesma localidade - Bairro Pontal. Prosseguiu esclarecendo que o objetivo desta audiência preliminar é apresentar à parte demandada os contornos da lide e as possibilidades de encaminhamento consensual das providências preliminares relacionadas à instrução processual. Em específico, o Magistrado indagou à representação jurídica da parte ré sobre o interesse em aderir a um modelo de instrução processual que, em sua etapa inicial, é marcado pela realização de uma perícia conjunta . Os objetivos principais desta medida podem ser identificados no tratamento isonômico dos diversos casos e na racionalização da etapa de produção da prova técnica, com economia de recursos. O Magistrado sinalizou que semelhantes estratégias processuais vêm sendo adotadas em demandas relacionadas a outros bairros do Município de Palhoça, a exemplo das ações relacionadas à Praia do Sonho. A Procuradoria do Município de Palhoça e o representante do Ministério Público Federal sinalizaram anuência com a proposição apresentada pelo Juízo. Ao final, a representação jurídica da parte ré manifestou interesse em aderir à proposição apresentada pelo Juízo, que, então, apresentou os seguintes encaminhamentos, alcançados mediante consenso: 1) S uspendo o prazo de…
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