Processo 5039288-22.2025.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5039288-22.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: DINA RIBEIRO DOS SANTOS, FERNANDA RODRIGUES DA SILVA SOUZA, GLAUCIA DE AMORIM MELO, JAQUELINE SANTOS GOMES AGUILAR, KATIA PASSAMAI INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de “cumprimento de sentença de ação coletiva” ajuizada por DINA RIBEIRO DOS SANTOS e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, referente aos autos nº 0014383-53.2016.8.08.0024. Cálculo no ID 79837656. No ID 84383409, a Secretaria informou que o município de Vitória, apesar de devidamente intimado, não se manifestou. A Contadoria informou no ID 97833605 que os cálculos estão de acordo com os parâmetros legais. É o breve relatório. DECIDO. I. DO VALOR PRINCIPAL. Em análise do cálculo apresentado pela parte exequente, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor, não havendo razão para não homologá-lo. Ressalta-se instado a se manifestar, o executado permaneceu silente, sendo tal ato ser entendido como concordância tácita da quantia apresentada, inclusive, operando-se a preclusão. Cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Instituição financeira intimada, em duas oportunidades sobre os cálculos apresentados pelo exequente, tendo permanecido silente, implicando o seu silêncio na concordância tácita. Preclusão temporal configurada, não havendo falar em nulidade da decisão que homologou os cálculos diante do silêncio do executado. No que tange ao levantamento de valores, deixo de conhecer do agravo, visto que nada referido a respeito na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÂNIME. (TJ-RS – AI: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 19/11/2020, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NÃO MANIFESTAÇÃO. ACEITAÇÃO TÁCITA. PRECLUSÃO. 1. Verifica-se que houve a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da coisa julgada, tendo em vista que se oportunizou às partes, mais de uma vez, a possibilidade de se manifestarem quanto aos cálculos elaborados, bem como que apontassem eventuais discrepâncias com o título judicial exequendo. 2. A não manifestação do agravante no momento oportuno fez com que a questão tenha sido alcançada pela preclusão consumativa, diante da aceitação tácita dos cálculos apresentados. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07236821020198070000 DF 0723682-10.2019.8.07.0000, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 19/02/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 10/03/2020) Por fim, observa-se que a Contadoria informou que os cálculos estão de acordo com os parâmetros legais. II. DOS HONORÁRIOS DA FASE…
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