Processo 5039333-97.2025.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5039333-97.2025.8.24.0018/SC APELANTE : MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) ADVOGADO(A) : SOFIA GRACIANA DALLACORTE (OAB SC074477) ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Helena Silva Dos Santos em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos da " Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo/cartão consignado c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência " , julgou improcedentes os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso ( evento 24 ), em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem: 1. MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS ajuizou ação declaratória e condenatória em desfavor de BANCO SAFRA S A. 2. Relatou que ao verificar extrato bancário constatou a averbação de descontos em favor da instituição financeira, referentemente ao contrato de n. 000021710562. Negou, contudo, que tenha efetivado qualquer contratação com a parte ré que justificasse a contraprestação. 3. Pretende a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores desembolsados, além de compensação por dano moral. Requereu a concessão de tutela de urgência, visando à cessação dos descontos. 4. A tutela de urgência foi indeferida no evento 6, DESPADEC1 . 5. Parte ré foi citada e apresentou contestação ( evento 16, CONT1 ). Preliminarmente, alegou que não houve tentativa de resolução administrativa, impugnou a gratuidade da justiça, alegou a ausência de documentos essenciais, impugnou o valor da causa e aduziu a inépcia da inicial. 6. Quanto ao mérito, informou a contratação de cartão consignado de benefício e defendeu a higidez do negócio. Discorreu sobre a modalidade da contratação e sustentou a inexistência de falha no serviço prestado. No caso de procedência, requereu a compensação com os valores disponibilizados à autora. Pugnou pela condenação da autora por litigância de má-fé. Objurgou o pleito indenizatório e arrematou com pedido de improcedência. 7. Houve réplica ( evento 22, RÉPLICA1 ). 8. É o relatório. Transcreve-se a parte dispositiva: DISPOSITIVO 38. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal. 39. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte ré, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Exigibilidade suspensa em virtude da concessão da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 40. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput). 42. Proceda-se à retificação do valor da causa no cadastro processual. 41. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Grifos no original). Inconformada, a parte autora/apelante argumentou, em apertada síntese, que a contratação eletrônica apresentada pela instituição financeira não comprova a autenticidade da assinatura digital, razão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.