Processo 5039396-73.2023.8.24.0930

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5039396-73.2023.8.24.0930
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039396-73.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de bem dado em garantia. É viável a penhora sobre o bem dado em garantia. Sobre a garantia real, o Código de Processo Civil disciplina: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. ANTE O EXPOSTO:   1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do bem assim o recomendar. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.

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