Processo 5039445-28.2024.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5039445-28.2024.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Turma Especializada
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5039445-28.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE : ATIVA SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA AVELAR (OAB RJ229688) ADVOGADO(A) : NATHALIA SOARES SESSIM (OAB RJ217976) ADVOGADO(A) : MARINA BERANGER BARRETO (OAB RJ240152) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DO ARE 709.212/STF QUANTO AO FGTS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 174 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA PARA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença do Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de execução fiscal movida pela União para cobrança de créditos de FGTS e Contribuição Social. A apelante sustenta a nulidade da citação por edital realizada após tentativa em endereço desatualizado, a ocorrência de prescrição quinquenal dos créditos executados e, subsidiariamente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do indeferimento de perícia contábil e prova documental destinadas a comprovar a quitação de débitos por meio de acordos trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a citação por edital realizada após tentativa frustrada em endereço antigo da empresa executada, sem esgotamento de diligências para sua localização; e (ii) estabelecer se ocorreu a prescrição quinquenal dos créditos de FGTS e Contribuição Social diante da ausência de citação válida apta a interromper o prazo prescricional. Fica prejudicada a análise da alegação subsidiária de cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital na execução fiscal constitui medida excepcional e somente é admitida após o esgotamento das demais modalidades de citação e das diligências para localização do devedor, conforme entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 414 e no Tema 102 dos recursos repetitivos. 4. A indicação de endereço desatualizado pela exequente, quando a alteração de sede da empresa já constava em registros públicos acessíveis, demonstra ausência de diligência mínima para localização da executada, o que viola o art. 256, §3º, do CPC e acarreta a nulidade da citação ficta. 5. Reconhecida a nulidade da citação, não se opera a interrupção do prazo prescricional prevista nos arts. 802 e 240, §1º, do CPC, quando a ausência de citação válida decorre de culpa da parte autora que não viabilizou o ato citatório, nos termos do art. 240, §2º, do CPC. 6. O STF, no julgamento do ARE 709.212, fixou o prazo prescricional quinquenal para cobrança de créditos de FGTS, modulando os efeitos para estabelecer que, para prazos em curso em 13/11/2014, aplica-se o que ocorrer primeiro entre 30 anos do fato gerador ou 5 anos a partir da decisão. 7. Distribuída a execução fiscal em 24/09/2018 e inexistente citação válida até o término do prazo quinquenal contado da modulação, ocorrido em 13/11/2019, consuma-se a prescrição dos créditos de FGTS. Quanto à contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001, submetida ao prazo quinquenal do art. 174 do CTN, ainda que adotado o marco mais favorável à União,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados