Processo 5039477-59.2024.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público em desfavor de DAUD MARTINS NASSER SANTOS, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13, artigo 150, caput, e artigo 147, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06. Assim consta em denúncia (ID n. 63174797): […] Consta do Inquérito Policial que serve de base à presente denúncia que, no dia 28 de fevereiro de 2022, aproximadamente às 21h, no interior da residência localizada à Av. Central, nº 290, Cond. Ilha Bela Colina de Laranjeiras, Serra/ES, o denunciado, de forma livre e consciente, no âmbito de suas relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade física da vítima ALINE SILVA DO CARMO, sua então namorada, causando-lhe as lesões demonstradas às págs. 20/22, ID 54228752; ainda, ameaçou, por palavras, causar-lhe mal injusto e grave; bem como invadiu o seu domicílio contra a sua vontade expressa. Infere-se do procedimento investigativo que, na data dos fatos, a vítima e o denunciado encontravam-se em um restaurante, na companhia de uma amiga, quando, ao perceber que o denunciado estava fazendo uso excessivo de álcool, a vítima decidiu retornar para casa sem avisá-lo, com o intuito de evitar qualquer tipo de conflito. Ao chegar em sua residência, a vítima constatou que a porta estava arrombada e, ao adentrar no imóvel, encontrou o denunciado em seu quarto, momento em que o referido passou a agredi-la com diversos socos no rosto. Cumpre ressaltar que as agressões somente cessaram com a intervenção da amiga da vítima, que a acompanhava e presenciou os fatos. Dessa forma, vendo-se impedido de continuar as agressões, o denunciado passou a ameaçar a vítima, afirmando: “tá fodida comigo, vou transformar a sua vida em um pesadelo” e “tá ferrada comigo, prepara para viver no inferno”, o que gerou lhe fundado temor quanto à sua integridade física e vida. Indene de dúvidas, portanto, que, os crimes objeto da presente demanda foram praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso II, ambos da Lei 11.340/06, eis que a vítima e o denunciado mantinham relacionamento amoroso, sendo que o referido agiu por motivação pífia, demonstrando, assim, o menosprezo que possui em relação às condições gênero feminino. Assim agindo, o denunciado DAUD MARTINS NASSER SANTOS praticou as condutas previstas no art. 129, § 13º, no art. 147 e no art. 150 c/c art. 69, todos do Código Penal e com incidência da Lei nº 11.340/2006 […] A denúncia foi recebida por decisão datada de 14/02/2025 (ID n. 63215375). O acusado foi regularmente citado (ID n. 65792193) e apresentou resposta à acusação (ID n. 96655359), assistido pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Audiência de instrução realizada na data de 15/06/2026 (ID n. 99636830), ocasião em que se procedeu à tomada das declarações da ofendida Aline Silva do Carmo, à oitiva da testemunha Renata Rodrigues Fernandes e, ao final, ao interrogatório. Na mesma oportunidade, as partes declararam que não possuíam diligências a requerer, dando-se por encerrada a instrução probatória. O Ministério Público, em alegações finais orais (ID n. 99636830), pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação de valor mínimo a título de danos morais em favor da vítima. A…
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