Processo 5039493-51.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento Investigatório Criminal (pic-Mp)
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal PROCESSO Nº 5039493-51.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CAROLINE SILVA CUCCO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Vieram os autos conclusos a este Juízo, tendo em vista a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC nº 03/2025) pelo Ministério Público, por meio da Portaria nº 03/2025 (GAMPES 2025.0022.6992-93). 2. A investigação visa apurar a prática do crime tipificado no artigo 356 do Código Penal, atribuída a CAROLINE SILVA CUCCO, na qualidade de advogada, em razão da não restituição dos autos do processo judicial nº 0014573-41.2020.8.08.0035. 3. Nesse contexto, REGISTRO CIÊNCIA da apuração em curso, em conformidade com o modelo delineado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que reafirmou a necessidade de acompanhamento pelo Juízo no âmbito do sistema do juiz de garantias. 4. Outrossim, verifico que as partes celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em 14 de outubro de 2025, conforme se vê do ID 80893066. 5. Assim, considerando os termos dos documentos de IDS 80893065 E 80893066, designo audiência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal em relação ao(à) investigado(a) CAROLINE SILVA CUCCO para o dia 11/06/2026, às 13:30 horas, de forma presencial. A fim de ampliar o acesso das partes à justiça, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação das partes e do(a) investigado(a), desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 5039493-51.2025.8.08.0024 - ANPP Horário: 11 jun. 2026 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 814 0431 3862 6. DAS DETERMINAÇÕES À SECRETARIA -Intimem-se o(a) investigado(a) e a sua defesa constituída (termo de ID 80893065). 7. Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES (localizado em frente à UFES), sendo garantida às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 8. Nesta data, foi expedida intimação ao Ministério Público Estadual, através de funcionalidade própria no PJE, para ciência da presente decisão. 9. Serve a presente como decisão/mandado/ofício. 10. Intime-se. Requisite-se. Diligencie-se. Vitória, data de assinatura no sistema. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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