Processo 5039505-86.2024.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5039505-86.2024.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5039505-86.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: VANILDA MARIA DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CPF: 08.302.024/0001-07 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Negócio Jurídico C/C Repetição De Indébito, Danos Morais E Concessão De Liminar ajuizada por Vanilda Maria De Jesus em face de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdência Social. Narra a autora que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário pelo réu a título de “AAPPS UNIVERSO” desde dezembro de 2022. No entanto, aduz desconhecer a natureza e origem dos referidos descontos, uma vez que nunca os contratou. Assim, liminarmente, requer a suspensão dos descontos. Ao final, a declaração de inexistência do negócio de débito, repetição de indébito dos valores descontados, e, ainda, condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em ID XXX.XXX.XXX-XX foi deferida a gratuidade de justiça e a tutela provisória. Devidamente citado em ID XXX.XXX.XXX-XX, decorreu o prazo sem qualquer manifestação do réu. Manifestação da autora pelo julgamento antecipado da lide em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decretada a revelia em ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO Ação Declaratória De Inexistência De Negócio Jurídico C/C Repetição De Indébito, Danos Morais E Concessão De Liminar. O direito de ação da autora está resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV. Encontram-se presentes os pressupostos básicos de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação. No mais, supera a fase instrutória e, não havendo prejudiciais, preliminares, nulidades ou irregularidades a serem apreciadas, passo ao exame de mérito. MÉRITO Narra a autora que vem sendo descontada de seu benefício previdenciário pelo réu a título de “AAPPS UNIVERSO” desde dezembro de 2022., contratação essa que desconhece, pelo que requer a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito dos valores descontados, e, ainda, condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Com isso, entendo que a controvérsia cinge-se em analisar a regularidade da relação jurídica e dos descontos impugnados. Em caso negativo, se os fatos narrados causaram abalo de ordem moral. De início, consigno que conforme tem entendido a jurisprudência, as associações sem fins lucrativos que oferecem serviço mediante remuneração são equiparadas a fornecedores, pelo que se aplica as disposições do Código de Defesa do Consumidor: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO NÃO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a inexistência de relação…

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