Processo 5039728-52.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5039728-52.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039728-52.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ZULEIDE MOREIRA DA SILVA HERNANDES ADVOGADO(A) : ALEX GUEDES SANTOS (OAB PR108864) DESPACHO/DECISÃO I -  Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II -  Postergo o exame do pedido de tutela para o momento da prolação da sentença. III -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. IV -  Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova. V - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Emende a petição inicial juntando aos autos,  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.  Comprovante de domicílio atual, preferencialmente em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou deverá ser anexada aos autos declaração por escrito do titular do comprovante, com o respectivo documento de identidade, informando que a parte demandante reside no endereço.  2.  Especifique, na parte atinente aos pedidos, os períodos de atividade rural que almeja o reconhecimento, indicando todos no formato dia/mês/ano , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . 3.    Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade rural ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b.  Ainda, no mesmo prazo, emende a petição inicial, apresentando, querendo,  novos documentos comprobatórios do exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período requerido  (documentos datados dentro do período requerido),  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra . Cito,  como exemplos :   a)   certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor);  b)  certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos (de inteiro teor);  c)  certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época;  d)   certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época;  e)  prontuário do IGP…

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