Processo 5039738-33.2025.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039738-33.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE : SEBASTIAO LOPES ADVOGADO(A) : EDIR MICKAEL DE LIMA (OAB PR040265) DESPACHO/DECISÃO 1. A Turma Recursal reconheceu a especialidade de 01/09/04 a 31/07/13. Dessa forma, a contagem passa a ser a seguinte: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 3 - 01/10/1990 07/01/1993 Especial 25 anos 2 anos, 3 meses e 7 dias 28 4 - 15/02/1995 05/03/1997 Especial 25 anos 2 anos, 0 meses e 21 dias 26 6 - 19/11/2003 31/08/2004 Especial 25 anos 0 anos, 9 meses e 12 dias 10 7 - 01/09/2004 31/07/2013 Especial 25 anos 8 anos, 11 meses e 0 dias 107 8 - 01/08/2013 13/11/2019 Especial 25 anos 6 anos, 4 meses e 0 dias 76 9 - 14/11/2019 29/06/2022 Especial 25 anos 2 anos, 7 meses e 0 dias Ajustada concomitância 31 Marco Temporal Tempo especial Tempo total (especial + comum s/ conversão) para fins de pontos Carência Idade Pontos (art. 21 da EC nº 103/19) Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 20 anos, 3 meses e 23 dias Inaplicável 330 47 anos, 11 meses e 29 dias Inaplicável Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 22 anos, 9 meses e 14 dias 29 anos, 8 meses e 9 dias 360 50 anos, 5 meses e 20 dias 80.1639 Até a DER (01/12/2023) 22 anos, 11 meses e 10 dias 31 anos, 3 meses e 5 dias 378 52 anos, 0 meses e 17 dias 83.3111 - Aposentadoria especial Em 13/11/2019 (data da Reforma - EC nº 103/19), o segurado não tem direito à aposentadoria especial porque não cumpre o tempo mínimo especial de 25 anos (faltavam 4 anos, 8 meses e 7 dias). Em 04/05/2022 (Lei nº 14.331/2022), o segurado não tem direito à aposentadoria especial conforme art. 21 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo especial de 25 anos (faltavam 2 anos, 2 meses e 16 dias) e nem a quantidade mínima de pontos (86 pontos) exigida pelo art. 21 da EC nº 103/19. Em 01/12/2023 (DER), o segurado não tem direito à aposentadoria especial conforme art. 21 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo especial de 25 anos (faltavam 2 anos, 0 meses e 20 dias) e nem a quantidade mínima de pontos (86 pontos) exigida pelo art. 21 da EC nº 103/19. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões) Data de Nascimento 14/11/1971 Sexo Masculino DER 01/12/2023 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 - 15/02/1990 01/03/1990 1.00 0 anos, 0 meses e 17 dias 2 2 - 06/08/1990 30/09/1990 1.00 0 anos, 1 mês e 25 dias 2 3 - 01/10/1990 07/01/1993 1.40 Especial 2 anos, 3 meses e 7 dias + 0 anos, 10 meses e 26 dias = 3 anos, 2 meses e 3 dias 28 4 - 15/02/1995 05/03/1997 1.40 Especial 2 anos, 0 meses e 21 dias + 0 anos, 9 meses e 26 dias = 2 anos, 10 meses e 17 dias 26 5 - 06/03/1997 18/11/2003 1.00 6 anos, 8 meses e 13 dias 79 6 - 19/11/2003 31/08/2004 1.40 Especial 0 anos, 9 meses e 12 dias + 0 anos, 3 meses e 22 dias = 1 ano, 1 mês e 4 dias 10 7 - 01/09/2004 31/07/2013 1.40 Especial 8 anos, 11 meses e 0 dias + 3 anos, 6 meses e 24 dias = 12 anos, 5 meses e 24 dias 107 8 - 01/08/2013 13/11/2019 1.40 Especial 6 anos, 4 meses e 0 dias + 2 anos, 6 meses e 5 dias = 8 anos, 10 meses e 5 dias 76 9 - 14/11/2019 29/06/2022 1.00 2 anos, 7 meses e 0 dias Ajustada con
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