Processo 5039747-24.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5039747-24.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5039747-24.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO JUNIOR DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA DOS REIS HABR - SP195359 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada de “ação de ordinária com pedido de tutela de urgência” ajuizada por MARCELO JÚNIOR DOS SANTOS SILVA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, estando as partes devidamente qualificadas. O Autor narra que: 1) participou do Concurso Público, promovido pela Seger (Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos), para provimento de vagas nos cargos de Professor P e Professor B, regido pelo Edital SEGER/SEDU nº 01/2024; 2) teve seu direito preterido devido à ilegalidade cometida pelo requerido; 3) na classificação final dos cotistas, 17 candidatos obtiveram nota suficiente para ampla concorrência, mas foram indevidamente incluídos na lista de cotistas; 3) essa distorção reduziu o número de vagas efetivamente destinadas aos candidatos negros; 4) o requerido computou esses candidatos em ambas as listagens, quando deveria ter excluído das vagas reservadas, já que obtiveram pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência; 5) caso as normas tivessem sido corretamente aplicadas, novas vagas teriam sido disponibilizadas para cotistas, garantindo o direito do requerente à nomeação dentro do número de vagas reservadas; 6) se encontra na 18º colocação do quadro de vagas dos candidatos cotistas; 7) com a devida inclusão dos demais candidatos na lista de ampla concorrência, o requerente será classificado como cotista. Assim, em sede de tutela provisória, requer a “concessão de medida liminar para que seja determinado aos requeridos a republicação do edital de classificação geral com retirada dos candidatos declarados negros com nota suficiente para constar na ampla concorrência da listagem de candidatos cotistas. ” Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial veio acompanhada por documentos. Decisão deferindo assistência judiciária gratuita e indeferindo o pedido liminar. Contestação do Estado do Espírito Santo no ID 87696769 e da Fundação Carlos Chagas no ID 90347624. Réplica no ID 91639389. O Estado do Espírito Santo e a FCC apresentaram alegações finais. É o relatório. DECIDO. A pretensão autoral diz respeito a reclassificação no concurso público para o cargo de Professor regido pelo Edital SEGER/SEDU nº 01/2024, dentro das vagas reservadas às pessoas negras e pardas. Do que se extrai dos autos, o Autor se inscreveu no concurso público para o cargo de Professor regido pelo Edital SEGER/SEDU nº 01/2024, concorrendo a uma das vagas reservadas às pessoas negras e pardas. No certame foram ofertadas o total de 65 (sessenta e cinco) vagas, sendo 42 (quarenta e dois) na ampla concorrência, 07 (sete) para pessoa com deficiência, 13 (treze) para negros e 03 (três) para indígenas. De acordo com o documento anexado no ID 80046128, o Autor foi classificado em 67º colocação na ampla concorrência e em 18º lugar nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados