Processo 5039762-96.2018.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5039762-96.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: FLAVIA SOARES PAPA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA CONJUNTA DOS AUTOS N° 5039762-96.2018.8.13.0024 E Nº 5039781-05.2018.8.13.0024 I. RELATÓRIOS I.1 – Relatório da Ação Revisional nº 5039762-96.2018.8.13.0024 Flávia Soares Papa ajuizou ação revisional contra Banco Bradesco S.A., partes qualificadas. Narra que é correntista do réu e ajustou com ele diversos contratos de crédito, quais sejam: Bradesco Exclusive Visa n° 4931 xxxx xxxx 2446, Instrumento Particular de Confissão de Dívida n° 2773260 e contratos de ns° 7978241, 6721579, 9644246, 8390725 e 50244. Sustenta a abusividade da taxa de juros, da capitalização, dos encargos moratórios, das tarifas e do seguro. Discorre sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e pugna pela inversão do ônus da prova. Requer o reconhecimento das abusividades apontadas e a condenação a restituir, em dobro, os valores pagos a maior. Regularmente citado, o réu apresentou contestação em ID. 60556997, suscitando preliminares de inépcia da inicial. No mérito, defendendo a regularidade de todas as operações e cláusulas contratadas. Requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação, reiterando as alegações iniciais. Instadas as partes à especificação de provas, o réu dispensou a dilação probatória, enquanto a autora requereu a perícia contábil. Em decisão de ID. 8676463011, foi indeferida a produção de prova pericial. Em ID. 9585158859 foi rejeitado o pedido de inversão do ônus da prova. Reconhecida a necessidade de julgamento conjunto da ação revisional e dos embargos à execução, foi suspenso o presente feito até o fim da instrução da ação apensa. Alegações finais juntadas em IDs. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório do quanto necessário. I.2 – Relatório dos Embargos à Execução nº 5039781-05.2018.8.13.0024 Flávia Soares Papa opôs embargos à execução em face de Banco Bradesco S/A, em defesa à execução nº 5138683-27.2017.8.13.0024, promovida pelo embargado. Em sua peça inicial, a parte embargante alegou, em síntese, a abusividade dos juros remuneratórios fixados no contrato que lastreia a execução, a ilegalidade capitalização mensal de juros, a cumulação de comissão de permanência com outros encargos, a cobrança de multa moratória abusiva e a aplicação indevida de tarifas. Pugnou pela devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pelo reconhecimento de conexão entre os embargos e a ação revisional distribuída anteriormente. Recebida a inicial sem efeito suspensivo (ID. 59717856). Regularmente intimado, o banco embargado apresentou impugnação em ID. 62629665, requerendo a rejeição liminar dos embargos. No mérito, afirma que somente exige encargos legalmente contratados. Pugna pela improcedência da demanda. Intimadas as partes para especificarem provas, a parte embargada requereu o julgamento antecipado da lide e a parte embargante pugnou pela produção de prova pericial contábil. Em decisão de ID. 75520204 foi deferida a produção da prova requerida. Nomeado…
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