Processo 5039771-33.2019.4.04.7000

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5039771-33.2019.4.04.7000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5039771-33.2019.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : JOSE MARIANO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL HOFFMANN MAGALHAES (OAB PR042405) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES QUÍMICOS. RUÍDO. ERRO MATERIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, com conversão de tempo especial em comum, mediante reconhecimento de labor urbano e atividade especial em diversos períodos. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo a especialidade de alguns períodos e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER (11/07/2017). Ambas as partes apelaram, o INSS buscando afastar a especialidade reconhecida e a parte autora a inclusão de períodos adicionais como especiais e a retificação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos controvertidos, considerando o enquadramento por categoria profissional e a exposição a agentes químicos e ruído; (ii) a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão de tempo especial em comum; (iii) a data do início do benefício; (iv) os consectários legais (correção monetária e juros de mora); e (v) os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS postula a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados, argumentando a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional da atividade de torneiro mecânico, a invalidade de PPPs sem responsáveis técnicos, a insuficiência da indicação genérica de exposição a óleos e graxas e a ausência de permanência na exposição a agentes nocivos. A apelação do INSS foi desprovida. A decisão se fundamenta na possibilidade de enquadramento por categoria profissional para torneiro mecânico e ajudante de mecânico antes de 28/04/1995, por equiparação com trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas (Anexo II, código 2.5.1, Decreto nº 83.080/1979), sendo as anotações em CTPS e PPP provas suficientes. Quanto à exposição a agentes químicos, a jurisprudência do STJ (Tema 534) e do TRF4 considera as normas regulamentadoras exemplificativas, sendo a exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos (como óleos e graxas) reconhecida como especial, com análise qualitativa suficiente (Anexo 13 da NR-15, Tema nº 53/TNU). Além disso, hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos são agentes cancerígenos (Portaria Interministerial nº 9/2014), o que dispensa a comprovação de eficácia do EPI. A intermitência na exposição não descaracteriza a especialidade (art. 57, § 3º, Lei nº 8.213/1991, Tema 1.083/STJ). 4. A parte autora, em recurso adesivo, requer a inclusão de períodos adicionais como tempo especial. Para o período de 01/09/1975 a 28/04/1977, em que o autor atuou como aprendiz, o recurso foi desprovido. A anotação na CTPS e a prova testemunhal indicam atividades preparatórias, não o exercício pleno da função de torneiro mecânico, inviabilizando o enquadramento por categoria profissional ou o reconhecimento por exposição a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados